Portaria MJ nº 2.907 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009

Declara de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá Terra Indígena PIRAI.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PIRAI, constante do Processo nº FUNAI/BSB/3151/1999,

Considerando que a Terra Indígena localizada no município de Araquari, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá;

Considerando os termos do Despacho nº 19, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 18 de junho de 2008;

Considerando os termos dos pareceres da FUNAI, propondo que fossem julgadas improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena,

Resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá Terra Indígena PIRAI, com superfície aproximada de 3.017 ha (tres mil e dezessete hectares) e perímetro também aproximado de 35 km (trinta e cinco quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'19,6" S e 48º49'22,4" WGr., localizado no entroncamento de dois córrego sem denominação, deste segue por uma linha reta, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'14,9" S e 48º48'50,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'22,3" S e 48º48'38,7" WGr., localizado no entroncamento de dois córregos sem denominação; daí, segue pela margem esquerda de um dos córregos, a montante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'35,3" S e 48º48'58,5"WGr, localizado na cabeceira do referido córrego; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'37,5" S e 48º48'57,6" WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-280, sentido Araquari; daí, segue, pelo referido bordo, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'26,4'' S e 48º48'29,3'' WGr., localizado no entroncamento do referido bordo com um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'42,2" S e 48º48'08,2" WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do referido córrego, a jusante, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'22,2" S e 48º48'18,4" WGr., localizado no entroncamento do referido córrego com o Rio Piraí; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a jusante, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'58,9" S e 48º48'07,2" WGr., localizado na margem esquerda do Rio Piraí; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'03,6" S e 48º48'07,9" WGr., localizado no entroncamento do bordo esquerda da Rua Ferreira, sentido Rodovia BR-280 com um canal de drenagem; daí, segue pelo referido canal de drenagem, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'10,7" S e 48º48'17,4" WGr., localizado no entroncamento deste com outro canal de drenagem; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'28,4" S e 48º48'09,1"WGr., localizado no bordo da mata; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'40,1" S e 48º47'52,8" WGr., localizado no bordo da mata; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'53,4" S e 48º47'47,9"WGr., localizado no bordo da mata; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 26º29'27,3" S e 48º47'14,1" WGr., localizado no bordo da mata; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 26º30'07,7" S e 48º48'17,8" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 26º30'04,0" S e 48º48'54,6" WGr., localizado no final de um canal de drenagem; daí segue por uma linha reta, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 26º30'29,1" S e 48º50'14,2" WGr., localizado na deflexão de um canal de drenagem; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 26º31'02,6" S e 48º50'32,5" WGr., localizado no final de um canal de drenagem; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 26º31'16,6" S e 48º51'03,7" WGr., localizado no final de um canal de drenagem; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 26º31'18,6" S e 48º51'15,2" WGr., localizado no canto da mata; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 26º30'17,1" S e 48º52'36,9" WGr., localizado no canto da mata; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'46,5" S e 48º50'42,6" WGr., localizado no canto da mata; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 26º29'04,3" S e 48º50'23,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'50,"2 S e 48º49'50,1" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'40,4" S e 48º49'31,4" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'05,1" S e 48º49'16,1" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'48,2" S e 48º49'34,7" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'40,1" S e 48º49'24,9" WGr., localizado no canto da mata; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'43,5" S e 48º48'41,8" WGr., localizado no bordo direito da Rua Ferreira, sentido Rodovia BR-280; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'28,5" S e 48º48'34,8" WGr., localizado na margem esquerda do Rio Piraí; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'07,0" S e 48º49'17,0"WGr., localizado na margem esquerda do referido rio; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'01,1" S e 48º49'21,8" WGr., localizado no entroncamento da estrada de acesso a propriedade do Sr. Kienen, com outra estrada; daí, segue pelo bordo direito da referida estrada, sentido BR-280, até o Ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'54,0" S e 48º49'23,5" WGr., localizado no referido bordo; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-35, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'52,3" S e 48º49'14,1" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-36, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'47,7" S e 48º49'15,0" WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio Rodovia Federal BR-280, sentido Guaramirim; daí, segue pelo referido bordo, até o Ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'49,4" S e 48º49'24,7" WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio Rodovia Federal BR-280, sentido Guaramirim; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-38, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'42,5" S e 48º49'28,4" WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue pela margem esquerda, a montante, até o Ponto P-39, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'40,3" S e 48º49'23,0" WGr., localizado no entroncamento do referido córrego com outro córrego sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido córrego sem denominação até o Ponto P-01, início desta descrição. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-Z-B-II-3 e SG.22-Z-BV-1 - Escala 1: 50.000 - IBGE-1981. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO