Portaria MJ nº 2.747 de 20/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009
Declara de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá Terra Indígena TARUMÃ.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TARUMÃ, constante do Processo nº FUNAI/BSB/3152/1999,
Considerando que a Terra Indígena localizada nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, foi identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá;
Considerando os termos do Despacho nº 16, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 18 de junho de 2008;
Considerando os termos dos pareceres da FUNAI, propondo que fossem julgadas improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena,
Resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá Terra Indígena TARUMÃ, com superfície aproximada de 2.172 ha (dois mil cento e setenta e dois hectares) e perímetro também aproximado de 24 km (vinte e quatro quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'48,2" S e 48º44'20,8" WGr., localizado na margem esquerda do Rio Una, segue por este a montante, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26'34,0" S e 48º41'38,5" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'25,1" S e 48º40'16,3" WGr., localizado na cabeceira do Rio Perequê; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'25,9" S e 48º40'19,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'55,5" S e 48º40'52,1" WGr., localizado na cabeceira do Ribeirão Cardoso; daí, segue pela margem direita do referido ribeirão, a jusante, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º29'19,3'' S e 48º41'16,9'' WGr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'45,4" S e 48º41'49,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'46,3" S e 48º42'39,1" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'56,9" S e 48º42'39,6" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'57,7" S e 48º44'00,0" WGr.; OESTE: do ponto antes descrito, segue por linha seca até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'40,3" S e 48º44'17,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'43,6" S e 48º44'28,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'02,3" S e 48º44'37,2"WGr, localizado em um canto de divisa; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'06,5" S e 48º44'42,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'05,3" S e 48º44'43,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'06,2" S e 48º44'44,5"WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-101, sentido Joinville; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 26º28'01,6" S e 48º44'49,4"WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia BR-101, sentido Joinville; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'30,8" S e 48º44'26,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 26º27'07,6" S e 48º44'01,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 01, início desta descrição. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-Z-B-II-4 e SG.22-Z-B-V-2 - Escala 1: 50.000 - IBGE-1981.2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO