Portaria SETEC nº 256 de 31/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ações 6358, 6380, 1H10, 8650, 20AW, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nos Institutos Federais de educação, Ciência e Tecnologia.

O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: Art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008 e suas posteriores alterações,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ações 6358, 6380, 1H10, 8650, 20AW, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nos Institutos Federais de educação, Ciência e Tecnologia, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES: 001744, Fonte de Recursos: 0112915016.

Funcional Programática: 12.363.1062.6358.0001 - Capacitação dos Profissionais da EPT - PTRES: 020883, Fonte de Recursos: 0112915023.

Funcional Programática: 12.363.1062.1h10.0001 - Expansão da Rede Federal da EPT - PTRES: 013838, Fonte de Recursos: 0112915021.

Funcional Programática: 12.363.1062.20AW.0001 - Implantação e Manutenção do Sistema Informação da EP - PTRES: 020882, Fonte de Recursos: 0112915022.

Funcional Programática: 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede EPT - PTRES: 020884, Fonte de Recursos: 0112915024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO

INSTITUIÇÃO  PROCESSO  NOTA DE CRÉDITO  TOTAL (R$)  
IF RN (CENTENÁRIO)  23000.009950/2009-41 1161 100.000,00 
IF MT (CENTENÁRIO)  23000.010053/2009-81 1162 100.000,00 
IF RR (CENTENÁRIO)  23000.009770/2009-60 1163 100.000,00 
IF MA  23000.010202/2009-10 1164 100.000,00 
IF TRIANGULO MINEIRO - UBERABA (CENTENÁ- RIO) 23000.098042/2009-14 1165 99.096,00 
IF PR (CENTENÁRIO)  23000.009916/2009-77 1166 100.000,00 
IF RO - COL. OESTE  23000.009407/2009-44 1167 160.000,00 
IF AL  23000.008835/2009-50 1168 303.360,84 
IF ES (PROEJA FIC)  23000.006163/2009-48 1171,1172 1.314.144,23 
IF MA  23000.002600/2009-54 1174 500.000,00 
IF PA (CENTENÁRIO)  23000.010055/2009-70 1175 60.000,00 
IF SERTÃO PERNAMB. (CENTENÁRIO)  23000.009796/2009-16 1176 60.000,00 
IF AL (CENTENÁRIO)  23000.009541/2009-45 1177 89.507,75 
IF FLUMINENSE (PESCA)  23000.009550/2009-36 1178 30.000,00 
IF SUDESTE MG -MURIAÉ  23000.091811/2009-53 1179 528.000,00 
IF AM - LABREA  23000.009337/2009-24 1180 637.641,34 
IF SP - ARARAQUARA  23000.004760/2009-38 1181 719.558,42 
IF MG - FORMIGA  23000.008277/2009-22 1182 185.575,56 
IF - PIRAPORA  23000.007216/2009-48 1183 230.000,00 
IF NORTE MG - ALMENARA  23000.007214/2009-59 1184 490.000,00 
UFPB  23000.010201/2009-67 1185 200.000,00 
IF ES - STA TERESA  23000.009805/2009-61 1186 270.000,00 
IF PB - MONTEIRO  23000.008393/2009-41 1188 107.074,74 
IF MT - CONFRESA  23000.010061/2009-27 1190 1.793.434,86 
IF RO - ARIQUEMES  23000.010168/2009-75 1193 1.024.445,08 
IF AL  23000.008834/2009-13 1194 116.164,00 
IF AL - PALMEIRA DOS INDIOS  23000.008883/2009-48 1195 423.700,00 
IF AL - PALMEIRA DOS INDIOS  23000.008881/2009-59 1196 29.900,00 
IF AL - PALMEIRA DOS INDIOS  23000.008838/2009-93 1197 210.000,00 
IF AL - PALMEIRA DOS INDIOS  23000.008882/2009-01 1198 42.110,00 
IF CE  23000.009491/2009-04 1199 130.665,99 
IF SUDESTE MG - MURIAE  23000.091760/2009-60 1200 56.602,32 
IF SUDESTE MG - MURIAE  23000.091759/2009-35 1201 29.651,87 
UFPA - ESCOLA MUSICA  23000.008514/2009-55 1202 200.000,00 
U FA L  23000.009286/2009-31 1203 200.000,00 
IF RJ - PINHERAL  23000.009389/2009-09 1204 58.080,00 
IF RJ - MARACANA  23000.009391/2009-70 1205 58.080,00 
IF RJ - PARACAMBI  23000.009390/2009-25 1206 58.080,00 
IF RJ - VOLTA REDONDA  23000.009383/2009-23 1207 58.080,00 
IF GOIANO - URUTAI (CENTENÁRIO)  23000.095519/2009-18 1208 99.850,00 
IF RS - SERTÃO  23000.081270/2009-55 1209 65.000,00 
IF RS - SERTÃO  23000.003923/2009-65 1210 29.560,00 
IF PB  23000.007935/2009-69 1211 165.000,00 
IF CATARINENSE - SOMBRIO  2300.082022/2009-21 1212 70.000,00 
IF CATARINENSE - SOMBRIO  23000.082023/2009-76 1213 50.000,00 
IF CATARINENSE - SOMBRIO  23000.082102/2009-87 1214 71.900,00 
IF CATARINENSE - RIO DO SUL  23000.071377/2009-95 1216 1.000.000,00 
UFPA - ARAGUAIA  23000.002278/2009-63 1217 511.306,90 
IF CATARINENSE - SOMBRIO  23000.082145/2009-62 1219 158.050,00 
IF CE (SIEP)  23000.002965/2009-89 1222 97.500,00 
IF TO (SIEP)  23000.002806/2009-84 1223 26.000,00 
IF SC (SIEP)  23000.003064/2009-12 1224 38.500,00 
IF RN (SIEP)  23000.002656/2009-17 1225 26.000,00 
IF RS - B. GONÇALVES  23000.007062/2009-94 1226 240.000,00 
IF SE (CENTENÁRIO)  23000.009510/2009-94 1227,1243 108.095,00 
IF SUL MG - MUZAMBINHO (CENTENÁRIO)  23000.070097/2009-60 1232 60.000,00 
IF SUDESTE MG - BARBACENA (PROEJA FIC)  23000.010384/2009-11 1236 65.000,00 
IF SE - S. CRISTOVAO (PROEJA FIC)  23000.006158/2009-35 1237 162.180,12 
IF SE (PROEJA FIC)  23000.006158/2009-35 1238 298.490,01 
IF SC - são JOSE  23000.006940/2009-54 1240 610.661,98 
IF RJ - VOLTA REDONDA  23000.006645/2009-06 1241 390.719,56 
IF SP - CAMPOS DO JORDAO  23000.005284/2009-72 1242 609.794,00 
IF PB  23000.010650/2009-13 1244 212.605,33 
IF FARROUPILHA (CENTENÁRIO)  23000.099767/2009-20 1247 60.000,00 
IF AM - S.G.CACHOEIRA  23000.010849/2009-33 1248 22.364,04 
IF RO  23000.008874/2009-57 1249 210.000,00 
IF PA - BRAGANÇA  23000.002285/2009-65 1250 400.000,00 
IF CE - QUIXADA  23000.007261/2009-01 1251 41.438,22 
IF PA - ABAETETUBA  23000.002283/2009-76 1252 400.000,00 
IF PR 23000.007820/2009-74 1253 205.000,00 
IF PA - BRAGANÇA 23000.002283/2009-76 1254 1.500.000,00 
IF PA - C. ARAGUAIA 23000.002280/2009-32 1255 1.675.444,85 
IF GOIANO - URUTAI 23000.095336/2009-94 1256 220.000,00 
TOTAL   20.873.413,01