Portaria STN nº 256 de 17/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2004

Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 1º quadrimestre de 2004, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101 de 2000.

O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, e inciso X do art. 15 da Portaria MF nº 71, de 8 de abril de 1996, e considerando o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de relatório dos gastos com pessoal, com base na receita corrente líquida, resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 1º quadrimestre de 2004, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

ANEXO
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2003 A ABRIL/2004

LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III                     R$ milhares 
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) 
MAI/03 JUN/03 JUL/03 AGO/03 SET/03 OUT/03 NOV/03 DEZ/03 JAN/04 FEV/04 MAR/04 ABR/04 
RECEITA CORRENTE (I) 31.384.263 27.342.155 32.575.408 30.548.218 30.954.115 33.709.809 31.770.010 39.617.991 37.561.577 32.207.733 37.309.704 399.525.496 441.602.317 
Receita Tributária 10.480.938 7.043.040 9.318.376 8.123.824 8.784.988 10.042.725 9.800.404 10.392.626 12.286.628 10.018.423 11.346.892 12.173.344 119.812.208 124.300.612 
Receita de Contribuicões 17.238.749 17.138.531 18.997.647 17.428.575 17.870.062 20.599.613 19.013.256 25.457.759 21.540.793 18.907.894 19.498.524 21.339.766 235.031.169 266.499.301 
Receita Patrimonial 1.580.624 714.827 775.687 2.260.738 1.547.456 731.081 750.767 1.086.829 302.284 1.557.352 1.060.994 739.866 13.108.505 12.402.960 
Receita Agropecuária 1.441 1.343 1.440 1.368 2.087 1.712 1.889 1.489 1.426 1.440 1.040 2.025 18.700 23.581 
Receita Industrial 38.872 11.354 78.470 17.051 28.732 31.563 23.996 27.166 29.887 13.784 30.942 31.567 363.384 527.566 
Receita de Serviços 1.288.906 1.306.270 2.547.012 1.652.762 1.843.490 1.517.512 1.455.137 1.754.524 2.196.619 1.268.650 1.619.319 2.255.704 20.705.905 23.084.863 
Transferências Correntes 16.023 11.969 9.510 19.429 16.213 21.792 23.605 41.403 17.982 11.808 15.938 11.885 217.557 243.476 
Receitas Correntes a Classificar 1(19.252) 6.734 12.691 (9.158) 7.249 (4.187) (6.489) (17.608) 343.226 (321.079) (18.345) 4.776 (21.442) 
Outras Receitas Correntes 757.962 1.108.087 834.575 1.053.629 853.838 767.998 707.445 873.803 842.732 749.461 989.209 750.771 10.289.510 14.519.958 
DEDUÇÕES (II) 14.120.255 12.089.474 11.784.214 12.814.246 12.403.233 12.770.424 13.867.856 21.202.639 13.146.951 13.842.229 14.521.894 13.412.533 165.975.948 182.206.625 
Transf. Constitucionais e Legais 26.499.3134.391.577 3.972.356 4.838.809 4.499.925 4.268.148 5.525.803 7.526.041 5.066.865 5.278.379 5.971.865 4.614.670 62.453.751 68.631.629 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social 35.768.6615.865.292 6.016.464 6.192.218 6.269.738 6.610.484 6.223.111 11.541.096 5.895.025 6.624.834 6.761.211 7.001.556 80.769.690 86.721.624 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 340.944 338.103 353.442 324.114 290.751 352.843 525.639 492.088 381.000 332.620 369.654 331.205 4.432.403 5.759.186 
- Servidor 4171.754169.009 173.502 164.121 144.718 177.486 267.309 235.019 169.118 165.264 187.955 172.692 2.197.947 3.426.513 
- Patronal 5169.190 169.094 179.940 159.993 146.033 175.357 258.330 257.069 211.882 167.356 181.699 158.513 2.234.456 2.332.673 
Contr. p/ Custeio Pensões Militares 80.547 78.156 80.636 61.664 99.064 80.507 80.773 62.293 100.357 82.385 80.330 80.601 967.313 1.029.600 
Contribuição p/ PIS/PASEP 31.430.790 1.416.346 1.361.316 1.397.441 1.243.755 1.458.442 1.512.530 1.581.121 1.703.704 1.524.011 1.338.834 1.384.501 17.352.791 20.064.586 
- PIS 1.276.911 1.179.190 1.215.074 1.238.689 1.082.956 1.289.160 1.361.028 1.414.697 1.514.236 1.304.874 1.132.536 1.208.842 15.218.193 
- PASEP 153.879 237.156 146.242 158.752 160.799 169.282 151.502 189.468 219.137 206.298 175.659 2.134.598 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( I-II ) 17.264.008 15.252.681 20.791.194 17.733.972 18.550.882 20.939.385 17.902.154 18.415.352 24.414.626 18.365.504 20.022.619 23.897.171 233.549.548 
259.395.692 

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

1 A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

2 Não estão sendo deduzidas as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e parte da complementação da União para o FUNDEF, cujas receitas originárias tenham sido provenientes de operações de crédito, que não tramitam, portanto, nas receitas correntes da União.

3 Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

4 Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5 Deduzido com base no § 3.º do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

6 A previsão da Receita é a constante na Lei nº 10.837 de 16 de janeiro de 2004.

Notas:

Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os valores das Transferências Constitucionais e Legais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004 divergem dos divulgados no RREO do mês de março devido à inclusão em seu cálculo dos programas de trabalho das transferências da CIDE, ITR, Lei Complementar nº 87/96 e complementação da União ao FUNDEF. O mesmo ocorreu com os valores do PIS/PASEP devido ao desdobramento da natureza da receita que não estava sendo considerado no cálculo.

A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL
1º QUADRIMESTE DE 2004
PORTARIA Nº 256, DE 17 DE MAIO DE 2004
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL

Elabora-se a receita corrente líquida a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito da gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes subcategorias de receita:

1. RECEITAS CORRENTES:

Receitas Tributárias;

Receitas de Contribuições;

Receita Patrimonial;

Receita Agropecuária;

Receita Industrial;

Receita de Serviços;

Transferências Correntes;

Outras Receitas Correntes; e

Outras Receitas Correntes a Classificar.

2. DEDUÇÕES:

Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1) Transferências Constitucionais e Legais:

a) Função: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;

b) Subfunção: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais;

c) Programas:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

1061 - Brasil Escolarizado;

d) Projeto/Atividade:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF - Exportadores na Arrecadação do IPI (LC Nº 61/89);

0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF art. 212);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7. 766/89);

006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90 - art. 1º);

0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0426 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios p/ Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 1996);

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8. 001/90 - art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8. 001/90 - art. 2º);

0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 48);

0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 49);

0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 50);

0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86 - art. 6º);

0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 49);

099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 E Lei Complementar nº 115/2003)

0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis

e) Fonte de Recursos- Excetua-se a fonte 44 - Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se as naturezas de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e 1210.30.05 - Contribuição Previdenciária sobre Espetáculo Desportivo. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa.

2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita

Realizada, 19114.00.00 , nas seguintes Naturezas de Receita:

Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, "c"

1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;

1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e

1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.

Contribuição Patronal - LRF, art. 2º, § 3º.

1210.29.01 - Contribuição Patronal - Ativo Civil;

1210.29.03 - Contribuição Patronal - Inativo Civil;

1210.29.05 - Contribuição Patronal - Pensionista Civil;

1912.29.01 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Civil;

1912.29.03 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Civil;

1912.29.05 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Civil;

1914.29.01 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Civil;

1914.29.03 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Civil;

1914.29.05 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Civil;

1933.29.01 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Ativo Civil;

1933.29.03 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Civil; e

1933.29.05 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Pensionista Civil.

2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00 , nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.29.02 - Contribuição Patronal - Ativo Militar;

1210.29.04 - Contribuição Patronal - Inativo Militar;

1210.29.06 - Contribuição Patronal - Pensionista Militar;

1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;

1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;

1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;

1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

1912.29.02 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Militar;

1912.29.04 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Militar;

1912.29.06 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Militar;

1914.29.02 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Militar;

1914.29.04 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Militar;

1914.29.06 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Militar;

1933.29.02 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Ativo Militar;

1933.29.04 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Militar; e

1933.29.06 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Pensionista Militar.

2.5) Compensação Financeiras entre Regimes Previdenciários:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00 , nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;

1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e

1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.

2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP:

Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:

a) na primeira, seleciona-se a Natureza de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP;

b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se a Natureza de receita 1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;

c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP e 1932.05.00 a 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP.

d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.

3. PREVISÃO DA RECEITA:

Obtém-se os valores da Previsão da Receita, considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso que é a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial de Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional de Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

A estrutura orçamentária atual, não nos permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.