Portaria SEAP nº 253 de 09/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2004

Aprova o Regimento Interno do I Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura.

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista a 1ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, deliberou pela realização de encontro nacional de pescadoras e aqüicultoras com o objetivo de definir estratégias para a superação das desigualdades sociais e econômicas.

Considerando que constitui diretriz desta Secretaria implementar ações direcionadas a garantir a inclusão social das trabalhadoras da pesca e aqüicultura, e que foi instituído através da Portaria nº 102, de 22 de abril de 2004, o Grupo de Trabalho, com o objetivo de articular os setores representativos das diversas instâncias governamentais e da sociedade civil para o estabelecimento de agenda de trabalho preparatória para a realização do Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura, resolve:

Art. 1º Convocar o I Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura, a se realizar na cidade de Luziânia, nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Indicar a servidora Sonia Hypolito para a Coordenação-Geral do Encontro, ficando, autorizada a praticar todos os atos necessários à organização do evento.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do I Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura, conforme Anexo desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º O I Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura, convocado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, através da Portaria nº 253, de 9 de Setembro de 2004, terá por objetivo propor políticas setoriais voltadas para a superação das desigualdades sociais das mulheres trabalhadoras da pesca e aqüicultura.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º O I Encontro Nacional será realizada em Brasília-DF, nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

Art. 3º A realização do I Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura ocorrerá após a realização dos Encontros Estaduais e no Distrito Federal, nos quais serão debatidos o temário proposto para a etapa nacional.

§ 1º A (o)s delegada (o)s para a etapa nacional serão eleita(o)s na etapa estadual.

§ 2º A não realização de encontros em todas as unidades da federação não será impedimento para a realização da etapa nacional na data prevista.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 4º O I Encontro Nacional terá como tema: "Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura: rumo a superação das desigualdades sociais".

§ 1º Os Encontros Estaduais debaterão o temário do I Encontro Nacional, sem prejuízo do exame das realidades locais e regionais.

§ 2º O temário será detalhado num roteiro base a ser elaborado com o objetivo de subsidiar os encontros.

§ 3º O temário do I Encontro Nacional será debatido através de palestras, grupos de trabalho, oficinas, plenário geral, painéis alternativos e apresentação cultural.

Art. 5º O I Encontro Nacional tratará dos seguintes temas:

I - dificuldades e desafios enfrentados pelas trabalhadoras da pesca e aqüicultura;

II - direitos trabalhistas e previdenciários;

III - assistência à saúde e questões ambientais e culturais; e,

IV - projetos específicos para a produção e acesso ao crédito.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º O I Encontro Nacional será presidido pelo Secretário Especial da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR e na sua ausência, ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto da SEAP/PR.

Parágrafo único. O Secretário Especial da SEAP/PR designará um Coordenador Geral do Grupo de Trabalho Nacional e do I Encontro Nacional, conforme estabelecido na Portaria nº 253, de 9 de setembro de 2004.

Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho Nacional:

I - promover a realização e divulgação do I Encontro Nacional de Pescadoras e Aqüicultoras;

II - aprovar o roteiro base com o temário dos encontros;

III - mobilizar parcerias, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nos encontros estaduais ;

IV - elaborar o Relatório Final e os Anais do I Encontro Nacional e promover a publicação e divulgação dos mesmos.

V - debater e deliberar em relação a todas as questões julgadas pertinentes não previstas no Regimento.

Art. 8º Compete aos Grupos de Trabalho Estaduais articular as organizações da pesca e aqüicultura e promover a realização e divulgação dos Encontros Estaduais.

CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 9º O I Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura, em suas diversas etapas, contará com a participação de representantes das organizações da cadeia produtiva da pesca e aqüicultura.

Parágrafo único. Os participantes se distribuirão em duas categorias:

I - delegada(o)s, efetiva(o)s e suplentes, com direito a voz e voto, e

II - convidada(o)s, com direito a voz.

Art. 10. A(o)s delegada(o)s para o I Encontro Nacional serão eleitos nos encontros estaduais conforme o estabelecido neste Regimento.

§ 1º A escolha da(o)s delegada(o)s será feita na proporção de uma delegada(o) efetiva(o) e uma suplente para cada grupo de cinco (05) presentes, ou fração igual a três (03), garantindo-se a representação étnico-racial;

§ 2º Será garantida a presença de todos os setores presentes com uma representação mínima de uma (01) delegada(o).

§ 3º A representação por estado será de no mínimo cinco (05) e no máximo trinta (30) representantes; obedecendo a seguinte composição:

a) 70% (setenta por cento) de representantes das organizações da cadeia produtiva da aqüicultura e pesca;

b) 20% (vinte por cento) de representantes de organizações da sociedade civil organizada;

c) 10% (dez por cento) de representantes dos órgãos da Administração Pública.

CAPÍTULO VI
DOS ENCONTROS ESTADUAIS

Art. 11. Para a realização dos Encontros Estaduais serão constituídos Grupos de Trabalho Estaduais (GTEs) com a participação da SEAP e dos diversos segmentos da aqüicultura e pesca.

Parágrafo único. Cabe aos GTEs definir a data, local, critérios de participação da(o)s convidada(o)s dos Encontros Estaduais, respeitadas as diretrizes deste Regimento.

Art. 12. Os Encontros Estaduais serão realizados em dois (02) dias e tratarão do mesmo temário do Encontro Nacional.

Art. 13. A(o)s delegada(o)s dos Encontros Estaduais serão eleita(o)s, em assembléias de base no caso de entidades de representação, ou indicada(o)s, quando se tratar de órgãos governamentais, em número de 03 (três) delegada(o)s efetivos e 03 (três) delegada(o)s suplentes.

Parágrafo único. Nos Estados em que existe atividade pesqueira e aqüícola e não existam entidades organizadas os GTEs poderão convocar assembléias para a escolha da(o)s delegada(o)s.

Art. 14. Os relatórios dos Encontros Estaduais deverão ser entregues ao GTN em até dez (10) dias após a realização dos encontros, para serem consolidados e subsidiarem os debates do I Encontro Nacional de Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS

Art. 15. As despesas com a organização e com a realização do I Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aqüicultura correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelo Grupo de Trabalho Estadual, cabendo recurso ao Grupo de Trabalho Nacional.

Planilha da(o)s delegada(o)s

UF Nº de delegada (o)s Organizações da Pesca e Aqüicultura (70%) Organizações da Sociedade Civil (20%) Administração Pública (10%) 
AC 
AL 25 17 
AM 15 10 
AP 10 
BA 30 21 
CE 30 21 
DF 
ES 15 10 
GO 10 
MA 15 10 
MG 15 10 
MS 10 
MT 10 
PA 25 17 
PB 20 14 
PE 30 21 
PI 10 
PR 15 10 
RJ 25 17 
RN 25 17 
RO 
RR 
RS 25 17 
SC 15 10 
SE 10 
SP 15 10 
TO 10 
TOTAL 430 293 86 51