Portaria PGFN nº 252 de 28/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2005

Altera a redação da Portaria PGFN nº 740, de 28 de setembro de 2004, publicada no DOU de 4 de outubro de 2004, Seção I, páginas 26 a 30.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º O caput do art. 5º da Portaria PGFN nº 740, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fará jus à obtenção de nota máxima na avaliação a que se refere o inciso II do art. 2º desta Portaria, o Procurador que, no trimestre de avaliação, tenha, por maior tempo durante o período de avaliação:"

Art. 2º Os anexos I e II da Portaria PGFN nº 740, ficam substituídos pelos anexos I e II da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO

ANEXO I
(Portaria PGFN nº 740, de 28 de setembro de 2004)

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO- FAD
CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

1. Identificação

Matrícula SIAPE: __________ Unidade de Lotação:___________ Unidade de Exercício: __________

Nome: _____________________________________________________________________________

2. Período de avaliação

Trimestre de avaliação: __________________

 
Integral (trimestre) 

Número de dias do trimestre (N): __________ 

Parcial - Período avaliado (n): 

 

Dias 

3. Avaliação

Nº CRITÉRIOS  DESCRIÇÃO   CONCEITO (I/R/B/O)   PONTUAÇÃO (0 a 10)  
C1 DEDICAÇÃO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO (ASSIDUIDADE E RESPONSABILIDADE)Aplicar-se com responsabilidade, contínua e assiduamente nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da Instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional, a conseqüente realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos separados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.   
C2 CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTO DESENVOLVIMENTO Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da Instituição. Ainda, manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela Instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.  
C3 QUALIDADE E PRODUTIVIDADE Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las.   
C4 CRIATIVIDADE E INICIATIVA Encontrar alternativas ou novos paradignas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina. Cooperar para a inovação, demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos.  
C5 DISCIPLINA E RELACIONAMENTO INTER-PESSOAL (COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO)Proceder com respeito em relação a colegas e chefias; ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe; demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo. Estar disponível para os clientes, internos ou externos, tratando-os com interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas, de modo a favorecer o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor.  
TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR = (Soma5i = 1Ci) x 1/5 
  
PARCELA INDIVIDUAL DE PONTOS RELATIVA AO PERÍODO AVALIADO = [(Soma5i = 1Ci) x 1/5]xn/N

Observação: n = número de dias do período avaliado;

N = número de dias do trimestre de avaliação.

Afastamento no período: 
 

dias 

Motivo: 

 

Data: _____/_____/_____ 
( ) Concordo com a avaliação. 

Data: _____/_____/_____ 

 

( ) Não concordo com a avaliação. 

 

 

Data: _____/_____/_____ 

 

______________________ 

Chefia Imediata/Avaliador

(carimbo/assinatura)

Servidor(a) Avaliado(a)

Titular da Unidade

(carimbo/assinatura)

Instruções Gerais para a

Avaliação de Desempenho

INTRODUÇÃO 
Senhor(a) Servidor(a) Mediante o presente instrumento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional procederá à Avaliação de Desempenho determinada pelo art. 5º, § 1º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 e no art. 7º do Decreto nº 5.189 de 19 de agosto de 2004, destinada ao pagamento da parcela do Pró-labore de que trata o art. 5º, II da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.O êxito deste procedimento importa na disponibilidade, do avaliador e do avaliado, em participarem do processo de avaliação com maturidade profissional e respeito mútuo.
A avaliação terá por objeto os resultados práticos apresentados pelo avaliado, bem como o conhecimento e o conjunto de habilidades por ele demonstrado na execução das tarefas que lhe forem confiadas em dado período, comparados com o desempenho que dele se espera.

OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO 
Obter o registro do desempenho do servidor observado no período fixado em norma, de modo a identificar a sua contribuição pessoal para a Instituição, subsidiando-a na definição e execução de sua Política de Recursos Humanos, bem assim no aprimoramento dos seus processos de trabalho. 

PÚBLICO ALVO DA AVALIAÇÃO 

Todos os integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. 

AVALIADOR 
Conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 740 de 28 de setembro de 2004

CUIDADOS PARA SE OBTER UMA BOA AVALIAÇÃO 

Para que os seus resultados se constituam em efetivo instrumento de gestão dos recursos humanos e considerando que a avaliação é vertical, torna-se fundamental que o avaliador se disponha a agir com justiça, bom senso e imparcialidade, de forma a não comprometer a sua análise. 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 
Período de avaliação : período (integral ou parcial em relação ao trimestre de avaliação) considerado na avaliação. Caso não seja o período integral, deve ser indicada a quantidade de dias em que o servidor esteve sob a chefia imediata do avaliador.Conceito : insuficiente (I), regular (R), bom (B) ou ótimo (O), conforme parâmetros indicados no item 8.Pontuação: em cada critério, o servidor será avaliado de 0 a 10 pontos, observados os parâmetros indicados no item 8. O somatório dos pontos obtidos nos 5 critérios (Soma5i = 1Ci), multiplicado por 1/5 e após pelo quociente n/N, que indica a proporcionalidade do período considerado em relação ao trimestre de avaliação, totalizará a pontuação necessária ao estabelecimento do limite máximo percentual da parcela do pró labore relativa à Avaliação de Desempenho (máx. 25%) do procurador no período considerado, conforme a equivalência indicada no anexo II.Afastamento : devem ser indicados o número de dias e os motivos de afastamentos ocorridos no trimestre de avaliação.

CRITÉRIOS A SEREM PONTUADOS 
1. Dedicação e compromisso para com a Instituição (assiduidade e responsabilidade); 2. Conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;3. Qualidade e produtividade;4. Criatividade e iniciativa;5. Disciplina e relacionamento interpessoal (com o público interno e externo);

PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO 
O desempenho observado será enquadrado nos seguintes conceitos: INSUFICIENTE: até 6,9 pontosREGULAR: de 7,0 a 7,9 pontosBOM: de 8,0 a 8,9 pontosÓTIMO: de 9,0 a 10,0 pontos
Obs.: As sugestões para enquadramento nas faixas de conceitos encontram-se descritas no Anexo II.