Portaria MP nº 252 de 19/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2002

Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, constante do art. 1º da Portaria nº 302, de 13 de dezembro de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 576, de 27.12.2002, DOU 30.12.2002, com efeitos a partir de 23.12.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, constante do art. 1º da Portaria nº 302, de 13 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001, seção 1, página 109, a fim de manter alocados à Casa Civil da Presidência da República três DAS 102.4; dois DAS 102.3; e dois DAS 102.1.

Parágrafo único. Os cargos remanescentes serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos, ressalvado o caso de nomeação exclusiva pelo Presidente da República.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS"