Portaria IAP nº 251 DE 15/10/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 out 2018

Altera a Portaria IAP nº 243 de 2018, que dispõe sobre o período de proibição de pesca.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 11175, de 27 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e

Considerando Parecer Técnico exarado pelo Engenheiro de Pesca, sr. Taciano César Freire Maranhão, datado de 11 de outubro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Incluir o Rio Piquiri na proibição de pesca das espécies citadas no artigo 1º da Portaria IAP nº 243 , de 05 de outubro de 2018.

Art. 2º Retificar o art. 3º da Portaria IAP nº 243 , de 05 de outubro de 2018, para que, onde se lê "nas previstas no art. 24 do Decreto nº 6.514 , de 22 de julho de 2008", leia-se "previstas no art. 35 do Decreto nº 6.514 , de 22 de julho de 2008".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUIZ CARLOS MANZATO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná