Portaria DENATRAN nº 251 de 21/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2009
Aprova o Regulamento do IX Prêmio Denatran de Educação no Trânsito.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, V e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e observado os arts. 1º e 13º do Capítulo I, do Anexo IX, do Regimento Interno do DENATRAN, aprovado pela Portaria nº 227, de 4 de julho de 2003, alterada pela Portaria nº 383, de 18 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do IX Prêmio Denatran de Educação no Trânsito nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
ANEXO
REGULAMENTO DO IX PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
1. OBJETIVO
1.1 O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é realizado anualmente e tem como principal objetivo incentivar a produção de trabalhos voltados ao tema trânsito.
2. PARTICIPANTES
2.1 Alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino de nível básico (públicas ou privadas).
2.2 Educadores(as) que atuam na educação básica.
2.3 Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) dispostos no art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2.4 Organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos).
2.5 Pessoas físicas.
2.6 É vedada a participação dos(as) integrantes da Comissão Julgadora, dos(as) servidores(as) e funcionários(as) terceirizados(as) do Ministério das Cidades, dos(as) servidores(as) e funcionários(as) terceirizados(as) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de seus parentes em até 3º grau.
3. CATEGORIAS
3.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.1.1 Os(As) alunos(as) com seis anos, matriculados no primeiro ano do ensino fundamental, deverão participar da categoria 3.2.
3.2 ENSINO FUNDAMENTAL
3.2.1 Subcategoria 1ª a 4ª séries (1º ao 5º anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.2.2 Subcategoria 5ª a 8ª séries (6º ao 9º anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.3 ENSINO MÉDIO e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL: alunos(as) regularmente matriculado(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.5 EDUCADOR(A): educadores(as) que atuam na educação básica em instituições de ensino públicas e privadas em quaisquer disciplinas e que tenham desenvolvido atividades relacionadas à educação no trânsito em sala de aula em 2008 e/ou 2009.
3.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO: órgãos e entidades do SNT, organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos) que promoveram programas ou projetos de educação no trânsito em 2008 e/ou 2009.
3.7 OBRA TÉCNICA: autores(as) de obras inéditas (ainda não publicadas) relacionadas ao tema trânsito e autores(as) de trabalhos científicos (monografias, teses ou dissertações) concluídos, apresentados e aprovados relacionados à área de trânsito, em 2008 e/ou 2009.
3.8 CAMPANHA: órgãos e entidades do SNT, organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos) que veicularam campanhas de trânsito de publicidade de utilidade pública em 2008 e/ou 2009.
3.9 CIDADANIA: pessoas físicas, acima de 25 (vinte e cinco) anos de idade, que tenham desenvolvido trabalhos amadores inéditos (ainda não publicados) sobre o tema trânsito: músicas, poesias, textos, vídeos, jingles e paródias em 2008 e/ou 2009.
4. TRABALHOS, TEMAS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO
4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Trabalho: elaboração de cartaz
Tema: Meu caminho para a escola
4.1.1 Apresentação: desenho colorido em cartolina ou papel cartão, tamanho 66 cm x 50 cm, utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com colagens, decalques, logomarcas governamentais, logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas. Os desenhos poderão ser enviados enrolados ou dobrados.
4.2 ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª a 4ª SÉRIES (1º ao 5º anos)
Trabalho: produção artística
Tema: Eu sou legal no trânsito!
4.2.1.1 Apresentação: pintura, colagem ou desenho em folha de papel, tamanho A3 (297 mm x 410 mm), utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.
4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª a 8ª SÉRIES (6º ao 9º anos)
Trabalho: poesia
Tema: Dê uma carona para a educação
4.2.2.1 Apresentação: a poesia deve ser escrita com letra legível ou digitada em um único lado da folha de papel, formato A4 (210 mm x 297 mm). Limite mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas, usando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5.
4.3 ENSINO MÉDIO E EJA
Trabalho: fotografia
Temas: Meu olhar para o trânsito
4.3.1 Apresentação: a fotografia deverá ser revelada em papel fotográfico, com formato padrão 20cm x 25cm ou 20cm x 30cm, com ou sem margem, tendo resolução mínima de 3,2 mega-píxel no caso de captura digital. A fotografia deve ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes, não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos e pode ser colorida ou preto e branco.
4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Trabalho: mosaico
Tema: Meios de locomoção
A técnica do mosaico consiste em um conjunto de fragmentos de várias cores e tamanhos, formando uma figura única.
4.4.1 Apresentação: o mosaico deverá ser apresentado em folha de papel, tamanho A3 (297 x 410 mm). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.
4.5 EDUCADOR(A)
Trabalho: projeto pedagógico
Tema: Educação no Trânsito
4.5.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4 (210 mm x 297mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte ordem:
Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o projeto pedagógico).
Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o projeto pedagógico).
Proposta (definição clara das ações implementadas).
Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados para a implementação do projeto pedagógico).
4.5.2 O projeto pedagógico deverá ser redigido sem qualquer menção ao nome do(a) educador(a).
4.5.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do(a) educador(a) participante, sendo possível conter a identificação da escola.
4.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Trabalho: projetos ou programas
Tema: Educação no Trânsito
4.6.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4 (210 mm x 297mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte ordem:
Justificativa (fundamentação da pertinência e da relevância do projeto/programa como resposta a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).
Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o projeto/programa).
Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o projeto/programa, assim como descrever suas características).
Proposta (definição clara das ações a serem implementadas).
Estratégia de implementação (explicação do desenvolvimento das ações previstas na proposta e dos meios de realização).
Cronograma de execução (descrição do tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação do projeto/programa).
Acompanhamento (indicação dos mecanismos de acompanhamento usados para acompanhar as ações propostas).
Avaliação (apresentação dos instrumentos utilizados para avaliar as ações e os resultados obtidos).
Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados para a implementação do projeto/programa).
4.6.2 O projeto/programa deverá ser redigido na 3ª pessoa, sem qualquer menção ao nome do órgão, entidade, organização, instituição ou empresa executora.
4.6.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do órgão, entidade, organização, instituição ou empresa executora.
4.7 OBRA TÉCNICA
Trabalhos: obras inéditas, teses, dissertações ou monografias
Tema: Trânsito
4.7.1 Apresentação: as obras inéditas devem ser digitadas em papel formato A4 (210mm x 297 mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os trabalhos científicos deverão ser apresentados em conformidade às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.8 CAMPANHA
Trabalhos: campanhas de publicidade de utilidade pública
Entende-se por campanha de publicidade de utilidade pública aquela que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida (IN nº 02, de 20.02.2006).
Tema: Trânsito
4.8.1 Apresentação: todas as peças publicitárias que compõem a campanha deverão ser gravadas em mídia digital (arquivos com extensão mp3, avi ou wmw), sendo remetido o CD ou DVD.
4.8.2 Serão desclassificadas automaticamente as peças publicitárias que contiverem logomarcas governamentais, logomarcas de agências publicitárias ou quaisquer imagens registradas.
4.9 CIDADANIA
Trabalhos: músicas, poesias, textos, vídeos, jingles e paródias
Tema: Trânsito
4.9.1 Apresentação: os trabalhos escritos deverão ser digitados em papel formato A4 (210mm x 297 mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os demais deverão ser enviados em mídia digital (arquivos com extensão mp3, avi ou wmw), sendo remetido o CD ou DVD.
4.10. Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade às regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.
4.11. Trabalhos que forem apresentados com qualquer tipo de identificação, exceto o número de inscrição, explicitado no item 5 deste Regulamento, serão automaticamente desclassificados.
5. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no sítio do Denatran (www.denatran.gov.br), no período de 22 de julho a 30 de setembro de 2009 da seguinte maneira:
5.1.1 Acessar o sítio do Denatran e optar por 'pessoa física' (categorias 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.7 e 3.9) ou 'pessoa jurídica' (categorias 3.6 e 3.8) e preencher corretamente todos os dados solicitados. Conferir os dados informados e clicar em 'confirmar'.
5.1.2 Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará uma ficha de identificação, na qual constará o número identificador do trabalho e a categoria inscrita.
5.1.3 Imprimir a ficha de identificação do item 5.1.2 em folha de papel A4 (210mm x 297mm). A impressão é obrigatória.
5.1.4 Anexar (com grampeador) a ficha de identificação impressa ao trabalho. A ficha de identificação impressa deve ser a folha de rosto (capa) do trabalho. Escrever (à mão ou digitar) o número identificador constante na ficha de identificação ao final do trabalho.
5.1.5 Colocar o trabalho em envelope e enviar para:
IX Prêmio Denatran de Educação no Trânsito
'Categoria (nome da categoria)'
Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
SAUS Quadra 01 Lote 1/6 Edifício Telemundi II
5º andar - Sala 506
CEP: 70.070-010 - Brasília/DF
5.1.6 Preencher o verso do envelope apenas com o número de identificação e o endereço completo do remetente.
5.2 Os envelopes que contiverem o nome do participante estarão, automaticamente, desclassificados.
5.3 As inscrições via internet serão encerradas no dia 30 de setembro às 18 horas.
5.4 O Denatran não se responsabilizará por inscrições não recebidas ou não efetivadas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados para o sistema.
5.5 Só serão considerados os trabalhos enviados com data de postagem de 03 (três) dias úteis após a data de encerramento das inscrições.
5.6 Cada participante poderá se inscrever apenas com 01 (um) trabalho e em apenas uma categoria.
5.7 No caso de co-autoria(s), a inscrição deverá ser realizada em nome de apenas um participante.
6. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
6.1 O Denatran enviará um e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo participante em seu cadastro, confirmando o recebimento do trabalho. O Denatran não se responsabilizará por mensagens não recebidas em função de endereços eletrônicos inexistentes ou incorretos.
6.2 O participante deverá imprimir e guardar o e-mail com a mensagem de recebimento.
6.3 Se 10 (dez) dias úteis após a postagem, o participante não receber a confirmação do recebimento de seu trabalho via e-mail, deverá entrar em contato com o Denatran, somente por e-mail, no endereço eletrônico premio@denatran.gov.br, informando seu número de inscrição e a categoria inscrita.
7. JULGAMENTO
Todos os trabalhos mencionados no item 4 deste Regulamento passarão por duas etapas de avaliação:
7.1 Pré seleção: os trabalhos recebidos passarão por uma triagem realizada por equipe do Denatran, designada pelo Diretor, que será responsável por excluir os trabalhos que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Regulamento, bem como ordenar a separação dos trabalhos por categoria.
7.2 No processo de pré-seleção serão automaticamente desclassificados os trabalhos recebidos:
7.2.1 com qualquer tipo de identificação do participante (no envelope, na capa ou no corpo do trabalho);
7.2.2 sem a folha de identificação, conforme descrição contida nos itens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;
7.2.3 em formato de papel e de digitação diferentes daqueles especificados neste Regulamento (ver item 4 "apresentação");
7.2.4 que não contiverem o número mínimo ou máximo de linhas (ver item 4.2.2);
7.2.5 que não atenderem aos temas especificados para as categorias, explicitados neste Regulamento ver item 4 "temas");
7.2.6 em envelope, invólucro, caixa ou pacote que contenha mais de um trabalho;
7.2.7 que forem enviados sem o carimbo postal;
7.2.8 que forem enviados com carimbo postal fora da data especificada no item 5.5;
7.2.9 com rasuras ou rasgados;
7.2.10 sem o número identificador ao final do trabalho como descrito no item 5.1.4.
7.3 A equipe do Denatran não se manifestará quanto ao conteúdo do trabalho recebido.
7.4 Critérios de julgamento
Após a pré-seleção realizada pela equipe do Denatran, os trabalhos serão julgados de acordo com critérios de caráter eliminatório:
7.4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Critério | Pontuação |
Adequação ao tema | 25 pontos |
Criatividade | 25 pontos |
Originalidade | 25 pontos |
Composição do cartaz | 25 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
7.4.2 ENSINO FUNDAMENTAL
7.4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª A 4ª SÉRIES (1º a 5º anos)
Critério | Pontuação |
Adequação ao tema | 25 pontos |
Criatividade | 25 pontos |
Originalidade | 25 pontos |
Composição da produção artística | 25 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
7.4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª A 8ª SÉRIES (6º a 9º anos)
Critério | Pontuação |
Adequação ao tema | 20 pontos |
Criatividade | 20 pontos |
Originalidade | 20 pontos |
Apresentação escrita conforme especificações contidas no item 4.2.2.1 deste Regulamento. | 20 pontos |
Ortografia e gramática | 20 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
7.4.3 ENSINO MÉDIO E EJA
Critério | Pontuação |
Adequação ao tema | 20 pontos |
Criatividade | 20 pontos |
Originalidade | 20 pontos |
Estética | 20 pontos |
Qualidade fotográfica (técnica) | 20 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
7.4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Critério | Pontuação |
Adequação ao tema | 25 pontos |
Criatividade | 25 pontos |
Originalidade | 25 pontos |
Composição da produção artística | 25 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
7.4.5 EDUCADOR(A)
Critério | Pontuação |
Adequação ao tema | 40 pontos |
Metodologia utilizada para implementação do projeto pedagógico | 40 pontos |
Pertinência (a importância e a relevância do projeto pedagógico para a comunidade/sociedade) | 40 pontos |
Qualidade técnica do projeto pedagógico | 40 pontos |
Qualidade técnica dos materiais complementares | 40 pontos |
TOTAL | 200 pontos |
7.4.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Critério | Pontuação |
Adequação ao tema | 30 pontos |
Ineditismo (o programa/projeto deve ter sido implementado pela primeira vez em 2008 e/ou 2009, independentemente do local) | 30 pontos |
Abrangência (o programa/projeto compreende público alvo abrangente) | 30 pontos |
Pertinência (a importância e a relevância do programa/projeto para a comunidade/sociedade) | 30 pontos |
Qualidade técnica do projeto pedagógico | 40 pontos |
Qualidade técnica dos materiais complementares | 40 pontos |
TOTAL | 200 pontos |
7.4.7 OBRA TÉCNICA
Critério | Pontuação |
Adequação ao tema | 20 pontos |
Linguagem apropriada, técnica e clara | 20 pontos |
Enfoque original e criativo | 20 pontos |
Profundidade da análise, com a delimitação adequada do tema e esgotamento do problema proposto | 20 pontos |
Relevância da abordagem na área do trânsito | 20 pontos |
Fundamentação com a contextualização do problema | 20 pontos |
Revisão bibliográfica atual | 20 pontos |
Independência intelectual | 20 pontos |
Cientificidade, com clareza do método utilizado e das fontes citadas | 20 pontos |
Coerência entre argumentos e resultados apresentados | 20 pontos |
TOTAL | 200 pontos |
7.4.8 CAMPANHA
Critério | Pontuação |
Multiplicidade de interpretações favoráveis que a campanha comporta | 25 pontos |
Simplicidade da forma sob a qual se apresenta | 25 pontos |
Originalidade da combinação dos elementos que a constituem | 25 pontos |
Pertinência ao tema trânsito e à sua inserção na sociedade. | 25 pontos |
Desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados | 25 pontos |
Exequibilidade das peças | 25 pontos |
Compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos | 25 pontos |
Qualidade da execução | 25 pontos |
TOTAL | 200 pontos |
7.4.9 CIDADANIA
Critério | Pontuação | |
Concepção e abordagem do tema | 25 pontos | |
Criatividade | 25 pontos | |
Originalidade | 25 pontos | |
Estética | 25 pontos | |
TOTAL |
|
7.5 Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais participantes, caberá às Comissões Julgadoras decidirem, por meio de voto aberto, qual o trabalho a ser classificado, conforme os critérios de julgamento especificados neste Regulamento para cada categoria.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1 Serão constituídas 10 (dez) comissões julgadoras, cada qual para avaliar uma das categorias/subcategorias referidas no item 3 deste Regulamento.
8.2 As comissões julgadoras serão presididas e instituídas pelo Diretor do Denatran e integradas por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) pessoas com comprovado conhecimento técnico, para avaliar os trabalhos relativos às categorias descritas no item 3 deste Regulamento.
8.3 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Denatran, profissionais da área de educação, de trânsito, artistas, escritores, professores universitários, músicos e outros profissionais com afinidade à categoria.
8.4 As comissões julgadoras analisarão e pontuarão os trabalhos segundo os critérios técnicos definidos no item 7.4 deste Regulamento, contribuindo para a classificação dos finalistas, identificando e elegendo os 03 (três) trabalhos que serão premiados em cada categoria.
8.5 Os trabalhos das comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração.
8.6 A decisão das comissões julgadoras sobre a escolha dos trabalhos vencedores será soberana e irrecorrível, podendo, inclusive, decidir pela não atribuição de prêmios a trabalhos apresentados que não atinjam o mínimo de 20 pontos no total da pontuação estabelecida nos critérios de julgamento contidos no item 7.4.
8.7 Caso os integrantes das Comissões Julgadoras não residam em Brasília, o Denatran custeará suas despesas com deslocamento à cidade nos termos da legislação vigente.
9. PREMIAÇÃO
9.1 Os prêmios serão assim distribuídos:
9.1.1 PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries/1º ao 5º anos), ENSINO FUNDAMENTAL (5ª a 8ª séries/6º ao 9º anos), ENSINO MÉDIO/EJA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, CIDADANIA
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
9.1.2 EDUCADOR, EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, OBRA TÉCNICA E CAMPANHA
1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
9.2 Os(As) premiados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, além da quantia em dinheiro, receberão certificados.
9.3 A Prefeitura Municipal que encaminhar maior quantidade de trabalhos receberá certificado de premiação.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A relação dos premiados será divulgada por meio do sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br no dia 6 de novembro de 2009.
10.2 Os(As) premiados(as) também serão informados via email, fax ou telefone.
11. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
11.1 Após divulgação dos resultados finais, o Denatran realizará uma cerimônia de premiação dos(as) vencedores(as) e da Prefeitura, em Brasília/DF, em data e local a serem informados em momento oportuno.
11.2 Caso os(as) vencedores(as) não residam em Brasília/DF, o Denatran custeará suas despesas de deslocamento à cidade e hospedagem nos termos da legislação vigente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os trabalhos deverão ser encaminhados, exclusivamente, via correio (conforme especificação contida no item 5 deste Regulamento).
12.2 Todos os trabalhos encaminhados, inclusive os dos vencedores, não serão devolvidos.
12.3 Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do(a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do(a) participante. Caso as comissões julgadoras detectem cópias de obras já publicadas (no todo ou em partes) sem referência à fonte, o trabalho será, automaticamente, desclassificado.
12.4 O simples envio do trabalho representará o reconhecimento e a aceitação tácita das normas deste Regulamento e da legislação pertinente.
12.5 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse do Denatran, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do(a) autor(a), sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seu (sua) autor(a).
12.6 O Denatran não se pronunciará sobre qualquer decisão adotada pelas comissões julgadoras, soberanas sobre o julgamento e sobre a classificação dos trabalhos.
12.7 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Denatran e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
12.8 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pelas Comissões Julgadoras instituídas pelo Diretor do Denatran, não cabendo direito a recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
12.9 As opiniões e as posições expressas nos trabalhos inscritos serão de responsabilidade de seus autores e seus conteúdos não expressam, necessariamente, as idéias e opiniões do Denatran.
12.10 Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu Regulamento podem ser esclarecidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: premio@denatran.gov.br.
ALFREDO PERES DA SILVA