Portaria MF nº 251 de 23/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2003
Ratifica os termos da Portaria PGFN nº 400, de 17 de junho de 2003, que instituiu insígnia de uso privativo de Procurador da Fazenda Nacional.
O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República, e o art. 12, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º Ratificar os termos da Portaria PGFN nº 400, de 17 de junho de 2003, que instituiu insígnia de uso privativo de Procurador da Fazenda Nacional.
Art. 2º O uso da insígnia a que se refere o art. 1º permite amplo acesso dos Procuradores da Fazenda Nacional às áreas comuns das dependências dos órgãos e unidades do Ministério da Fazenda, em todo território nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY