Portaria MJ nº 2.499 de 01/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

Delega a competência de ordenador de despesas ao Secretário Extraordinário de Segurança para Grandes Eventos - SESGE.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ,

Considerando a instituição da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, por intermédio do Decreto nº 7.538 de 1º de agosto de 2011 ; e

Considerando a aprovação do Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, por intermédio da Portaria nº 2.164, de 29 de setembro de 2011 ,

Resolve:

Art. Delegar competência ao Secretário Extraordinário de Segurança para Grandes Eventos - SESGE, do Ministério da Justiça, na condição de Ordenador de Despesas, para:

I - movimentar recursos orçamentários e financeiros;

II - requisitar passagens em transportes aéreo, terrestre, marítimo e fluvial, no limite das dotações concedidas à Unidade; e

III - firmar contratos, convênios, termos de cooperação técnica e acordos de cooperação, no âmbito de sua competência.

IV - constituir comissões, designar pregoeiros e equipe de apoio para as licitações. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MJ nº 2.586, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 )

Parágrafo único. Nas hipóteses relacionadas ao inciso III deste artigo, excetuados os acordos de cooperação, antes do encaminhamento para análise pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça - CONJUR/MJ, a Assessoria de Acompanhamento e Avaliação - AAA da SESGE, no âmbito de suas atribuições previstas no art. 3º do Anexo, da Portaria MJ nº 2.164, de 29 de setembro de 2011 , deverá se manifestar quanto aos aspectos de adequação técnico - formal, de controle preventivo, orçamentário, financeiro, bem como relacionados à uniformização dos procedimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO