Portaria IPHAN nº 249 de 28/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2011
Subdelega competência aos Superintendentes Estaduais do IPHAN para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores e colaboradores eventuais, bem como para aprovar as respectivas prestações de contas oriundas da referida concessão.
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 6.844/2009, e no do Decreto nº 7.446/2011,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais do IPHAN para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores e colaboradores eventuais, bem como para aprovar as respectivas prestações de contas oriundas da referida concessão, respeitadas condicionantes descritas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 7.446/2011, e excluídas as hipóteses de vedação à subdelegação contidas no art. 4º do referido Decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA