Portaria MJ nº 2.482 de 11/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto pelo Decreto de 8 de dezembro de 2008, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG, na forma dos anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IREGIMENTO INTERNO
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 1ª CONSEG CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Conferência Nacional de Segurança Pública é um instrumento de gestão da Política Nacional de Segurança Pública, que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas.
Art. 2º O objetivo geral da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG é definir princípios e diretrizes orientadores da Política Nacional de Segurança Pública, com participação da sociedade civil, trabalhadores e poder público, visando efetivar a segurança como direito fundamental.
Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONSEG:
I - definir as prioridades para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública;
II - contribuir para o fortalecimento do Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI, como referencial de valorização do conceito de segurança com cidadania entre os Estados e Municípios;
III - promover, qualificar e consolidar a participação da sociedade civil, trabalhadores da área de segurança pública e poder público na gestão das políticas públicas de segurança;
IV - criar e estimular o compromisso e a responsabilidade dos demais órgãos do poder público e da sociedade civil na efetivação da segurança com cidadania;
V - contribuir para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, tornando-o um ambiente de integração, cooperação e pactuação política entre as instituições e a sociedade civil com base na solidariedade federativa;
VI - deliberar sobre a estratégia de implementação, monitoramento e avaliação das resoluções da 1ª CONSEG;
VII - recomendar diretrizes aos Estados e Municípios para incorporação dos princípios e eixos da 1ª CONSEG nas políticas públicas de segurança;
VIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de redes sociais e institucionais articuladas em torno do tema da segurança pública;
IX - fortalecer os eixos de valorização profissional e de garantia de direitos humanos como estratégicos para a Política Nacional de Segurança Pública;
X - fortalecer o conceito de segurança como direito humano;
XI - fortalecer e facilitar o estabelecimento de uma política de educação pela paz e não violência nas redes sociais e institucionais articuladas em torno do tema da segurança pública preventiva;
XII - propor a reformulação do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, bem como da forma gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, garantindo a gestão democrática e a cooperação entre os entes federativos.
CAPÍTULO IIDO TEMÁRIO
Art. 4º O lema da 1ª CONSEG é "Segurança com Cidadania: Participe dessa mudança!".
Art. 5º São eixos temáticos da 1ª CONSEG:
I - gestão democrática, controle social e externo, integração e federalismo;
II - financiamento e gestão da política pública de segurança;
III - valorização profissional e otimização das condições de trabalho;
IV - repressão qualificada da criminalidade;
V - prevenção social do crime e das violências e construção da paz;
VI - diretrizes para o Sistema Penitenciário;
VII - diretrizes para o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e acidentes.
Art. 6º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONSEG e serão desenvolvidos a partir de um texto-base, que garantirá a integração e transversalidade dos temas.
Art. 7º O texto-base deve definir princípios, diretrizes e prioridades, com base nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, e especialmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.
CAPÍTULO IIIDA REALIZAÇÃO
Art. 8º A 1ª CONSEG subdivide-se nas seguintes etapas:
I - Etapas Preparatórias;
II - Etapas Eletivas;
III - Etapa Nacional.
Art. 9º A 1ª CONSEG tem abrangência nacional assim como suas diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 10. Os debates e deliberações de todas as etapas da 1ª CONSEG devem se relacionar diretamente à Política Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a ampla participação social na sua formulação, execução e avaliação.
Seção IDo Calendário
Art. 11. A 1ª CONSEG será realizada até o dia 30 de agosto de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:
I - Etapas Preparatórias:
a) Etapas Municipais Preparatórias: de 1º de fevereiro até 30 de maio de 2009;
b) Seminários Temáticos: até 31 de julho de 2009;
c) Conferências Livres: até 31 de julho de 2009;
d) Conferência Virtual: até 31 de julho de 2009.
II - Etapas Eletivas:
a) Etapas Municipais Eletivas: de 1º de fevereiro a 30 de maio de 2009;
b) Etapas Estaduais: de 1º de junho a 31 de julho de 2009;
III - Etapa Nacional : de 27 de agosto de 2009 a 30 de agosto de 2009.
§ 1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I e II em uma ou mais unidades da federação não se constitui em impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto.
§ 2º Os prazos previstos no inciso II deste artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes na Etapa Nacional.
Art. 12. A Etapa Nacional da 1ª CONSEG será realizada na cidade de Brasília-DF.
CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO
Art. 13. A 1ª CONSEG será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a 1ª CONSEG será presidida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública e, sucessivamente, pelo Coordenador Geral da 1ª CONSEG.
Seção IDa Comissão Organizadora Nacional
Art. 14. A Comissão Organizadora Nacional - CON se constitui na instância de deliberação, organização e implementação da 1ª CONSEG.
Art. 15. A Comissão Organizadora Nacional terá 37 cadeiras, incluindo representantes da sociedade civil, de trabalhadores da área da segurança pública e do poder público.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional poderá instituir grupos temáticos para auxiliar no andamento dos trabalhos.
Art. 16. A Comissão Organizadora Nacional é composta pelas entidades previstas no Anexo II deste regimento.
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade por duas reuniões da Comissão Organizadora Nacional ensejará seu desligamento da Comissão.
Art. 17. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora Nacional caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública e, sucessivamente, ao Coordenador Geral da 1ª CONSEG.
Art. 18. São membros natos da Comissão Organizadora Nacional:
I - Ministro de Estado da Justiça;
II - Secretário Nacional de Segurança Pública;
III - Secretário Executivo do Programa Nacional de Segurança com Cidadania -PRONASCI;
IV - Coordenador Geral da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG.
Art. 19. Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONSEG, respondendo por seus aspectos técnicos e políticos;
II - atuar junto à Coordenação Executiva, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª CONSEG;
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV - dialogar com o Fórum Nacional Preparatório para a 1ª CONSEG, instituído pela Portaria MJ nº 1.304, de 14 de julho de 2008;
V - formular, avaliar e validar propostas de temário central, eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª CONSEG;
VI - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos Estados, para preparação e participação nas Etapas Municipais e Estaduais, Conferências Livres e demais etapas da 1ª CONSEG;
VII - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Etapa Nacional;
IX - validar o Caderno de Propostas e o relatório final da Etapa Nacional;
X - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONSEG;
XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
XII - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 1ª CONSEG, submetendo-as ao Ministério da Justiça.
Art. 20. A Comissão Organizadora Nacional realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª CONSEG.
Art. 21. Poderão ser convocadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 22. Ao final dos trabalhos, a Comissão Organizadora Nacional deverá apresentar uma sistematização das suas atividades ao Ministério da Justiça, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.
Seção IIDa Coordenação Executiva Nacional
Art. 23. A Coordenação Executiva da 1ª CONSEG é composta por representantes de órgãos do Ministério da Justiça, para prestar assistência técnica e apoio operacional na execução de suas atividades.
Art. 24. Compete à Coordenação Executiva:
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão Organizadora Nacional;
II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora Nacional;
III - organizar a Etapa Nacional da 1ª CONSEG;
IV - estimular, apoiar e acompanhar as Etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal nos seus aspectos preparatórios;
V - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da 1ª CONSEG;
VI - definir a pauta, os expositores, os relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Etapa Nacional da 1ª CONSEG;
VII - Receber e sistematizar os relatórios provenientes das Etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, bem como das Conferências Livres e demais atividades de mobilização para Etapa Nacional;
VIII - validar todas as etapas da 1ª CONSEG;
IX - coordenar a divulgação da 1ª CONSEG;
X - participar da elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 1ª CONSEG;
XI - sistematizar o relatório final.
Art. 25. Os membros da Coordenação Executiva serão designados pelo Ministro da Justiça.
Seção IIIDos Relatórios
Art. 26. Os debates e contribuições das Etapas Eletivas e Preparatórias serão sistematizados de acordo com sistema e modelo definidos previamente pela Coordenação Executiva Nacional.
Parágrafo único. Os relatórios mencionados no caput deste artigo deverão ser enviados à Coordenação Executiva Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a realização das etapas respectivas.
Art. 27. A Coordenação Executiva Nacional deverá sistematizar os relatórios de todas as etapas da 1ª CONSEG a fim de compor o Caderno de Propostas para a Etapa Nacional.
§ 1º O Caderno de Propostas será objeto de deliberação da Etapa Nacional e será disponibilizado previamente aos participantes.
§ 2º Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 26 não serão considerados na elaboração do Caderno de Propostas da Etapa Nacional.
Seção IVDos Recursos Financeiros
Art. 28. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos participantes da Etapa Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.
CAPÍTULO VDAS ETAPAS PREPARATÓRIAS
Art. 29. São Etapas Preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG:
I - Etapas Municipais Preparatórias;
II - Conferências Livres;
III - Conferência Virtual;
IV - Seminários Temáticos.
Art. 30. As Etapas Preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo para a Etapa Nacional.
Art. 31. As Etapas Preparatórias não elegem representantes para a Etapa Nacional.
Art. 32. A validade das Etapas Preparatórias previstas nos incisos I, II e IV do art. 29 está condicionada aos seguintes requisitos:
I - discussão do texto-base da 1ª CONSEG;
II - elaboração de relatório nos termos do disposto pela Seção III, Capítulo IV deste Regimento.
III - observância da proposta metodológica da 1ª CONSEG.
Seção IDas Etapas Municipais Preparatórias
Art. 33. Os Municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) eleitores ou que não sejam integrantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI poderão convocar Etapas Municipais Preparatórias.
Parágrafo único. As Etapas Municipais Preparatórias poderão ser realizadas por mais de um Município ou consórcios públicos.
Art. 34. As Etapas Municipais Preparatórias serão organizadas de forma compartilhada entre poder público, trabalhadores da área de segurança pública e sociedade civil.
Art. 35. As informações relativas à convocação das etapas referidas nesta Seção deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual - COE e à Coordenação Executiva da 1ª CONSEG.
Art. 36. Aplicam-se, no que couber, as regras das Etapas Municipais Eletivas previstas na Seção I do Capítulo VI desse Regimento.
Seção IIDas Conferências Livres
Art. 37. As Conferências Livres têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas pelos mais variados segmentos da sociedade civil, dos trabalhadores da área de segurança pública e do poder público.
Seção IIIDa Conferência Virtual
Art. 38. A Conferência Virtual visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da 1ª CONSEG.
Parágrafo único. Qualquer pessoa interessada poderá participar da Conferência Virtual.
Art. 39. A Conferência Virtual será organizada pela Coordenação Executiva Nacional por meio do site oficial da 1ª CONSEG.
Seção IVDos Seminários Temáticos
Art. 40. Os Seminários Temáticos têm caráter consultivo e visam ampliar a participação e aprofundar as discussões concernentes ao temário da 1ª CONSEG. Art. 41. Os Seminários Temáticos devem ser aprovados previamente pela Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO VIDAS ETAPAS ELETIVAS
Art. 42. As Etapas Eletivas da 1ª CONSEG elegem representantes e encaminham propostas diretamente à Etapa Nacional.
Art. 43. São Etapas Eletivas da 1ª CONSEG:
I - Etapas Municipais Eletivas; e
II - Etapas Estaduais.
Art. 44. As Etapas Eletivas da 1ª CONSEG serão realizadas por uma Comissão Organizadora composta de representantes do poder público, trabalhadores da área de segurança pública e da sociedade civil.
Art. 45. A Comissão Organizadora contará com uma Coordenação Executiva instituída pelo respectivo Poder Executivo, que prestará apoio operacional e assistência técnica na execução de suas atividades.
Art. 46. A composição da Comissão Organizadora das Etapas Eletivas terá como referência a proporcionalidade prevista pelo art. 60.
Art. 47. As Etapas Eletivas deverão observar no que couber, as regras previstas neste Regimento para a Etapa Nacional, especialmente as relativas às formas de eleição, votação, deliberação e composição dos participantes.
Art. 48. A composição e o número de participantes da Etapa Nacional a serem eleitos nas Etapas Estaduais e Municipais Eletivas estão dispostos no Anexo III, conforme o disposto na Seção I, do Capítulo VII, desse Regimento.
Parágrafo único. O número total de representante na Etapa Nacional previsto no Anexo III deste Regimento deverá ser acrescido de 30%, garantindo-se, assim, a presença de suplentes na Etapa Nacional para os casos de ausência dos representantes eleitos.
Seção IDas Etapas Municipais Eletivas
Art. 49. As Etapas Municipais Eletivas serão convocadas pelos Municípios:
I - que possuam mais de 200 mil eleitores; e/ou
II - sejam integrantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
§ 1º As etapas previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas por mais de um Município ou por consórcios públicos.
§ 2º As etapas previstas no parágrafo anterior serão consideradas como Etapa Eletiva somente para os Municípios que cumpram os requisitos previstos neste artigo.
Art. 50. O prazo para convocação da Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG pelo Poder Executivo Municipal é ate 30 de março de 2009.
§ 1º O ato de convocação deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local, explicitando a sua condição de "Etapa Eletiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública".
§ 2º No caso do Poder Executivo Municipal não convocar a Etapa Municipal Eletiva no prazo previsto no caput deste artigo, a sociedade civil e os trabalhadores da área de segurança poderão fazê-lo até 30 de abril de 2009.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão Organizadora Municipal - CON poderá solicitar apoio da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 51. Compete à Comissão Organizadora Municipal - CON:
I - coordenar, promover e realizar a Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG;
II - realizar o planejamento da organização da Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG;
III - orientar o trabalho das Etapas Preparatórias;
IV - mobilizar a sociedade civil, os trabalhadores da área de segurança publica, em especial a guarda municipal local, e o poder público para participarem da 1ª CONSEG;
VI - viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da Etapa Municipal;
VII - aprovar a programação da Etapa Municipal;
VIII - produzir a avaliação da Etapa Municipal;
IX - enviar informações pertinentes do processo à Comissão Organizadora Estadual - COE e à Comissão Organizadora Nacional - CON, bem como elaborar e encaminhar o Relatório Final padronizado.
Art. 52. A Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG enviará os seguintes participantes:
I - um representante da sociedade civil, eleito diretamente para a Etapa Nacional;
II - um representante do poder público, indicado pelo Poder Executivo Municipal diretamente para a Etapa Nacional;
III - um representante da guarda municipal, eleito para a Etapa Estadual.
§ 1º O representante do Poder Púbico previsto no inciso II será, preferencialmente, o titular do órgão especializado de segurança publica ou o gestor local do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
§ 2º O representante da guarda municipal previsto no inciso III somente poderá participar da Etapa Nacional se eleito também no âmbito da Etapa Estadual da 1ª CONSEG conforme regulamento próprio.
Art. 53. Todas as informações pertinentes à Etapa Municipal Eletiva deverão ser encaminhadas para a Comissão Organizadora Estadual - COE respectiva e para a Coordenação Executiva Nacional.
Seção IIDas Etapas Estaduais
Art. 54. As Etapas Estaduais serão convocadas pelo Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º As Etapas Estaduais poderão ser precedidas de conferências regionais, devendo ser regulamentadas pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 55. O prazo final para a convocação da Etapa Estadual da 1ª CONSEG pelo poder público estadual é 30 de março de 2009.
§ 1º O ato de convocação deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local, explicitando a sua condição de "Etapa Eletiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública".
§ 2º No caso do Poder Executivo Estadual não convocar no prazo previsto no caput deste artigo, a sociedade civil e os trabalhadores da área de segurança pública poderão fazê-lo até 30 de abril de 2009.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão Organizadora Estadual poderá solicitar apoio da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 56. A Comissão Organizadora Estadual, observada a proporcionalidade prevista no art. 59, terá, preferencialmente, a seguinte composição:
I - representante do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal;
II - representante do Ministério da Justiça;
III - representante da Assembléia Legislativa do Estado ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - representante da Superintendência Estadual da Polícia Federal;
V - representante da Superintendência Estadual da Polícia Rodoviária Federal;
VI - representante da Chefia da Polícia Civil;
VII - representante do Comando Geral da Polícia Militar;
VIII - representante do órgão específico de Segurança Pública da cidade sede da Etapa Estadual da 1ª CONSEG;
IX - representante do Conselho Estadual de Segurança Publica;
X - representante do Conselho Penitenciário e do Conselho da Comunidade;
XI - representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos;
XII - representantes de entidades da sociedade civil;
XIII - representantes de entidades dos trabalhadores da área da segurança pública;
XIV - membros da Comissão Organizadora Nacional residente no Estado respectivo;
XV - representante de perícia oficial de natureza criminal;
XVI - ouvidor de policia;
XVII - representante do órgão estadual responsável pela gestão do sistema penitenciário;
XVI - representante do Comando Geral de Bombeiros;
XVII - representante do Conselho Estadual de Saúde.
§ 1º As entidades a que se refere o inciso XII deverão pertencer preferencialmente àquelas representadas na Comissão Organizadora Nacional - CON por meio de suas redes e fóruns ou em sua falta deverão possuir notória experiência na área de segurança pública.
§ 2º As entidades a que se refere o inciso XIII deverão ser vinculadas às federações e confederações integrantes da Comissão Organizadora Nacional - CON.
§ 3º O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Estadual será indicado pelo Governador do Estado, e será, preferencialmente, o Secretario Estadual de Segurança Pública.
Art. 57. Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE:
I - coordenar, promover e realizar a Etapa Estadual da 1ª CONSEG;
II - realizar o planejamento de organização da Etapa Estadual da 1ª CONSEG;
III - orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais;
IV - mobilizar a sociedade civil, os trabalhadores da área de segurança pública e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no Município, para organizarem e participarem da 1ª CONSEG;
V - viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da Etapa Estadual;
VI - definir a programação da Etapa Estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional - CON;
VII - produzir e divulgar a avaliação da Etapa Estadual;
VIII - providenciar ampla divulgação do relatório final da Etapa Estadual;
IX - definir o tamanho da etapa estadual (número de participantes) em conformidade com a proporcionalidade do plenário da Etapa Nacional;
X - acompanhar a execução dos recursos destinados à realização da Etapa Estadual;
XI - fomentar a implementação das resoluções da 1ª CONSEG;
XII - deliberar sobre a forma de eleição dos participantes da Etapa Estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional - CON;
XIII - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional - CON, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas neste regimento;
Art. 58. A Etapa Estadual da 1ª CONSEG enviará participantes para a Etapa Nacional nos termos do Anexo III.
CAPÍTULO VIIDA ETAPA NACIONAL Seção I
Dos Participantes
Art. 59. Serão participantes da Etapa Nacional nos termos do Anexo III, as seguintes categorias:
I - representantes eleitos nas Etapas Estaduais com direito a voz e voto;
II - representantes eleitos nas Etapas Municipais Eletivas com direito a voz e voto;
III - integrantes da Comissão Organizadora Nacional - CON com direito a voz e voto;
IV - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto;
V - observadores sem direito a voz e voto;
VI - coordenador da Comissão Organizadora Estadual - COE com direito a voz e voto.
Art. 60. Os participantes previstos nos incisos I, II e III do artigo anterior serão distribuídos da seguinte forma:
I - 40% de representantes da sociedade civil;
II - 30% de representantes dos trabalhadores da área de segurança pública;
III - 30% de representantes do poder público.
Parágrafo único. As formas de representação de cada um dos segmentos mencionados neste artigo estão previstas no Anexo III.
Art. 61. Os participantes previstos nos incisos IV e V do 59 serão indicados de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação Executiva Nacional.
Art. 62. Os participantes previstos no inciso VI serão indicados pela Comissão Organizadora Estadual - COE.
Seção IIDas Votações
Art. 63. Fica garantido o direito ao voto e condições de elegibilidade aos maiores de 16 anos durante a 1ª CONSEG.
Art. 64. A forma de votação de propostas e representantes será definida em regulamento próprio da Comissão Organizadora Nacional - CON.
Parágrafo único. A votação dos representantes deve observar a questão de gênero.
CAPÍTULO VIIIDas Disposições Gerais
Art. 65. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional - CON, submetendo-os ao Ministério da Justiça.
Art. 66. Os participantes com deficiências deverão registrar no momento de sua inscrição para a Etapa Nacional o tipo de deficiência ou necessidade das quais são portadores(as), a fim de se garantir as condições necessárias a sua participação.
Art. 67. Ficam revogadas a Portaria nº 1.882 de 8 de outubro de 2008 e a Portaria nº 1.883 de 8 de outubro de 2008.
ANEXO IISOCIEDADE CIVIL | |
1 | Fórum Brasileiro de Segurança Pública |
2 | Rede Desarma Brasil |
3 | Rede F4 |
4 | Ordem dos Advogados do Brasil - OAB |
5 | Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH |
6 | Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos - FENDH |
7 | Viva Rio |
8 | Instituto Sou da Paz |
9 | Instituto São Paulo Contra a Violência (Fórum da Cidadania Contra a Violência de São Paulo e Fórum Metropolitano de Segurança Pública) |
10 | Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC |
11 | Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - RENAESP |
12 | Grande Oriente do Brasil |
13 | Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP |
TRABALHADORES | |
14 | Associações Nacionais da Polícia Federal ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal APCF - Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais FENAPEF - Federação Nacional dos Policiais Federais |
15 | Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais |
16 | Associações Nacionais da Polícia Militar AMEBRASIL - Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais ANASPRA - Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros FENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais |
17 | Associações Nacionais da Polícia Civil ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis |
18 | Associações Nacionais da Polícia Técnico-Científica ABC - Associação Brasileira de Criminalística ABML - Associação Brasileira dos Médicos Legistas Civis FENAPP - Federação Nacional dos Papiloscopistas Policiais |
19 | Liga Nacional de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM |
20 | Conselho Nacional das Guardas Municipais |
21 | Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais - SINDAPEF |
22 | Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia |
23 | Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP |
GESTORES | |
24 | Ministério da Justiça - Coordenação Executiva da 1ª CONSEG |
25 | Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal |
26 | Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
27 | Secretaria Geral da Presidência da República - SEGES/Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH |
28 | Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública |
29 | Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares |
30 | Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil |
31 | Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária |
32 | Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil |
33 | Frente Nacional de Prefeitos |
34 | Gabinetes de Gestão Integrada Municipal |
DEMAIS PODERES | |
35 | Conselho Nacional de Justiça |
36 | Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União |
37 | Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados |
QUADRO GERAL DE REPRESENTANTES NA ETAPA NACIONAL
CATEGORIA | QUANTIDADE DE REPRESENTANTES | |
Representantes da Sociedade Civil eleitos nas etapas municipais e estaduais | 810 | |
Representantes dos Trabalhadores da área de Segurança Pública eleitos em Etapas Estaduais e Municipais | 607 | |
Representantes do Poder Público (municipais, estaduais e federal) indicados | 607 | |
Membros da Comissão Organizadora Nacional | 44 | |
Coordenadores das Comissões Organizadoras Estaduais | 27 | |
Total |
|
QUADRO DE CATEGORIAS DO PÚBLICO INDICADOS
Gestor Municipal (Indicados pelas Etapas Eletivas Municipais) |
Representante do Governo Estadual |
Secretário de Segurança Pública |
Representante da Secretaria Estadual de Segurança Publica |
Comandante Geral da Polícia Militar |
Chefe de Polícia Civil |
Diretor Geral de Instituto de Perícia e Criminalística |
Comandante Geral de Bombeiros |
Secretário do Sistema Penitenciário |
Assembléia Legislativa |
Magistratura Estadual |
Ministério Público Estadual |
Superintendente da Polícia Federal |
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal |
Magistratura Federal |
Ministério Público Federal |
Congresso Nacional |
Governo Federal |
TOTAL = 607 representantes |
QUANTIDADE DE REPRESENTANTES ELEITOS(AS) POR CATEGORIA DE TRABALHADORES NA ETAPA NACIONAL
Agente de Polícia Civil | 59 |
Delegado de Polícia Civil | 59 |
Praça da Polícia Militar | 59 |
Oficial de Polícia Militar | 59 |
Polícia Federal | 54 |
Polícia Rodoviária Federal | 59 |
Guarda Municipal | 59 |
Bombeiro Militar | 54 |
Perito Oficial de Natureza Criminal | 59 |
Agente Penitenciário | 59 |
Ouvidor de Polícia | 27 |
RELAÇÃO DE FAIXAS DE HABITANTES X QUANTIDADE DE REPRESENTANTES ELEITOS /AS PELAS ETAPA S ESTADUAIS
FAIXA | HABITANTES DA UF | QUANTIDADE DE REPRESENTANTES |
1 | Até 3,5 milhões. | 30 |
2 | De 3,5 a 7 milhões. | 51 |
3 | De 7 a 10 milhões. | 67 |
4 | De 10 a 15 milhões. | 86 |
5 | De 15 a 20 milhões. | 105 |
6 | Acima de 20 milhões. | 124 |
NÚMERO DE REPRESENTANTES ELEITOS/AS PELAS ETAPAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
REGIÃO | UF | Sociedade - Via estadual | Sociedade - Via municipais | Total - Sociedade Civil | Agente de Polícia Civil | Delegado de Polícia Civil | Praça da Polícia Militar | Oficial de Polícia Militar | Polícia Federal - Delegado | Polícia Federal - Agente | Polícia Rodoviária Federal | Guarda Municipal | Bombeiro Militar - oficial | Bombeiro Militar - praça | Perito Oficial de Natureza Criminal | Agente Penitenciário | Ouvidor de Polícia | Total - TRABALHADORES | |
SE | Espírito Santo | 1 | 12 | 5 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
NE | Alagoas | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
NE | Piauí | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
NE | Rio Grande do Norte | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
NE | Sergipe | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
N | Acre | 1 | 15 | 2 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
N | Amapá | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
N | Amazonas | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
N | Rondônia | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
N | Roraima | 1 | 17 | 0 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
N | Tocantins | 1 | 17 | 0 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
CO | Distrito Federal | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
CO | Mato Grosso | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
CO | Mato Grosso do Sul | 1 | 16 | 1 | 17 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
S | Santa Catarina | 2 | 27 | 3 | 30 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 21 |
NE | Maranhão | 2 | 29 | 1 | 30 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 21 |
NE | Paraíba | 2 | 28 | 2 | 30 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 21 |
CO | Goiás | 2 | 21 | 9 | 30 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 21 |
NE | Ceará | 3 | 37 | 1 | 38 | 3 | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 29 |
NE | Pernambuco | 3 | 33 | 5 | 38 | 3 | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 29 |
N | Pará | 3 | 36 | 2 | 38 | 3 | 3 | 3 | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 29 |
S | Paraná | 4 | 40 | 9 | 49 | 4 | 4 | 4 | 4 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 37 |
S | Rio Grande do Sul | 4 | 36 | 13 | 49 | 4 | 4 | 4 | 4 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 37 |
NE | Bahia | 4 | 44 | 5 | 49 | 4 | 4 | 4 | 4 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 1 | 4 | 4 | 1 | 37 |
SE | Minas Gerais | 5 | 50 | 10 | 60 | 5 | 5 | 5 | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 | 1 | 45 |
SE | Rio de Janeiro | 5 | 45 | 15 | 60 | 5 | 5 | 5 | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 | 1 | 1 | 5 | 5 | 1 | 45 |
SE | São Paulo | 6 | 40 | 31 | 71 | 6 | 6 | 6 | 6 | 1 | 1 | 6 | 6 | 1 | 1 | 6 | 6 | 1 | 53 |
Total | 687 | 123 | 810 | 59 | 59 | 59 | 59 | 27 | 27 | 59 | 59 | 27 | 27 | 59 | 59 | 27 | 607 |
LISTA DE MUNICÍPIO QUE PODEM REALIZAR ETAPAS MUNICIPAIS ELETIVAS
(CONVENIADOS PRONASCI E/OU ACIMA DE 200 MIL ELEITORES)
REGIÃO | UF | MUNICÍPIO | CATEGORIA |
CO | DF | BRASÍLIA | PRONASCI |
CO | GO | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | PRONASCI |
CO | GO | ANAPOLIS | 217.127 |
CO | GO | APARECIDA DE GOIANIA | 232.439 |
CO | GO | CIDADE OCIDENTAL | PRONASCI |
CO | GO | FORMOSA | PRONASCI |
CO | GO | GOIANIA | 843.540 |
CO | GO | LUZIÂNIA | PRONASCI |
CO | GO | NOVO GAMA | PRONASCI |
CO | GO | VALPARAÍSO DE GOIÁS | PRONASCI |
CO | MS | CAMPO GRANDE | 509.910 |
CO | MT | CUIABA | 368.188 |
CO | GO | PLANALTINA DE GOIÁS | PRONASCI |
N | AC | BRASILÉIA | PRONASCI |
N | AC | RIO BRANCO | DUPLO |
N | AM | MANAUS | 1.056.277 |
N | AP | MACAPA | 219.241 |
N | PA | ANANINDEUA | DUPLO |
N | PA | BELÉM | DUPLO |
N | RO | PORTO VELHO | 253.333 |
NE | AL | MACEIO | DUPLO |
NE | BA | CAMAÇARI | PRONASCI |
NE | BA | FEIRA DE SANTANA | 346.592 |
NE | BA | LAURO DE FREITAS | PRONASCI |
NE | BA | SALVADOR | DUPLO |
NE | BA | SIMÕES FILHO | PRONASCI |
NE | CE | FORTALEZA | DUPLO |
NE | MA | SAO LUIS | DUPLO |
NE | PB | CAMPINA GRANDE | 266.516 |
NE | PB | JOAO PESSOA | 443.777 |
NE | PE | CABO DE SANTO AUGOSTINHO | PRONASCI |
NE | PE | JABOATAO DOS GUARARAPES | DUPLO |
NE | PE | OLINDA | DUPLO |
NE | PE | PAULISTA | PRONASCI |
NE | PE | RECIFE | DUPLO |
NE | PI | TERESINA | 490.582 |
NE | RN | NATAL | 498.870 |
NE | SE | ARACAJU | 356.796 |
S | PR | ALMIRANTE TAMANDARÉ | PRONASCI |
S | PR | ARAUCÁRIA | PRONASCI |
S | PR | COLOMBO | PRONASCI |
S | PR | CURITIBA | DUPLO |
S | PR | LONDRINA | 341.908 |
S | PR | MARINGA | 234.417 |
S | PR | PIRAQUARA | PRONASCI |
S | PR | PONTA GROSSA | 210.535 |
S | PR | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | PRONASCI |
S | RS | ALVORADA | PRONASCI |
S | RS | CACHOERINHA | PRONASCI |
S | RS | CANOAS | DUPLO |
S | RS | CAXIAS DO SUL | 295.264 |
S | RS | ESTEIO | PRONASCI |
S | RS | GR AVATAÍ | PRONASCI |
S | RS | GUAÍBA | PRONASCI |
S | RS | NOVO HAMBURGO | PRONASCI |
S | RS | PELOTAS | 243.216 |
S | RS | PORTO ALEGRE | DUPLO |
S | RS | SÃO LEOPOLDO | PRONASCI |
S | RS | SAPUCAIA | PRONASCI |
S | RS | VIAMÃO | PRONASCI |
S | SC | BLUMENAU | 212.190 |
S | SC | FLORIANOPOLIS | 301.967 |
S | SC | JOINVILLE | 340.483 |
SE | ES | CARIACICA | DUPLO |
SE | ES | SERRA | DUPLO |
SE | ES | VIANA | PRONASCI |
SE | ES | VILA VELHA | DUPLO |
SE | ES | VITÓRIA | DUPLO |
SE | MG | BELO HORIZONTE | DUPLO |
SE | MG | BETIM | DUPLO |
SE | MG | CONTAGEM | DUPLO |
SE | MG | IBIRITÉ | PRONASCI |
SE | MG | JUIZ DE FORA | 368.011 |
SE | MG | MONTES CLAROS | 225.387 |
SE | MG | RIBEIRÃO DAS NEVES | PRONASCI |
SE | MG | SANTA LUZIA | PRONASCI |
SE | MG | UBERABA | 203.451 |
SE | MG | UBERLANDIA | 396.682 |
SE | RJ | BELFORD ROXO | DUPLO |
SE | RJ | CAMPOS | 322.839 |
SE | RJ | DUQUE DE CAXIAS | PRONASCI |
SE | RJ | ITABORAI | DUPLO |
SE | RJ | ITAGUAÍ | PRONASCI |
SE | RJ | MACAÉ | PRONASCI |
SE | RJ | MESQUITA | PRONASCI |
SE | RJ | NILÓPOLIS | PRONASCI |
SE | RJ | NITEROI | 354.443 |
SE | RJ | NOVA IGUAÇU | DUPLO |
SE | RJ | QUEIMADAS | PRONASCI |
SE | RJ | RIO DE JANEIRO | DUPLO |
SE | RJ | SAO GONCALO | DUPLO |
SE | RJ | SAO JOÃO DE MERITI | DUPLO |
SE | RJ | VOLTA REDONDA | 207.710 |
SE | SP | BAURU | 233.653 |
SE | SP | CAMPINAS | DUPLO |
SE | SP | CARAPICUIBA | 250.423 |
SE | SP | DIADEMA | DUPLO |
SE | SP | EMBU DAS ARTES | PRONASCI |
SE | SP | EMBU-GUAÇU | PRONASCI |
SE | SP | FRANCA | 209.702 |
SE | SP | GUARUJA | 203.877 |
SE | SP | GUARULHOS | DUPLO |
SE | SP | ITAPECERICA DA SERRA | PRONASCI |
SE | SP | ITAPERVI | PRONASCI |
SE | SP | JANDIRA | PRONASCI |
SE | SP | JUNDIAI | 258.547 |
SE | SP | MAUA | 274.814 |
SE | SP | MOGI DAS CRUZES | 255.062 |
SE | SP | OSASCO | DUPLO |
SE | SP | PIRACICABA | 251.774 |
SE | SP | PIRAPORA DO BOM JESUS | PRONASCI |
SE | SP | RIBEIRAO PRETO | 388.690 |
SE | SP | SANTA DO PARAÍBA | PRONASCI |
SE | SP | SANTO ANDRE | DUPLO |
SE | SP | SANTOS | 312.201 |
SE | SP | SAO BERNARDO DO CAMPO | DUPLO |
SE | SP | SAO JOSE DO RIO PRETO | 276.943 |
SE | SP | SAO JOSE DOS CAMPOS | 414.353 |
SE | SP | SAO PAULO | DUPLO |
SE | SP | SAO VICENTE | 234.473 |
SE | SP | SOROCABA | 384.030 |
SE | SP | TABOÃO DA SERRA | PRONASCI |
SE | SP | VARGEM GRANDE PAULISTA | PRONASCI |