Portaria MJ nº 2.482 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto pelo Decreto de 8 de dezembro de 2008, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG, na forma dos anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 1ª CONSEG
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Conferência Nacional de Segurança Pública é um instrumento de gestão da Política Nacional de Segurança Pública, que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas.

Art. 2º O objetivo geral da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG é definir princípios e diretrizes orientadores da Política Nacional de Segurança Pública, com participação da sociedade civil, trabalhadores e poder público, visando efetivar a segurança como direito fundamental.

Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONSEG:

I - definir as prioridades para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública;

II - contribuir para o fortalecimento do Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI, como referencial de valorização do conceito de segurança com cidadania entre os Estados e Municípios;

III - promover, qualificar e consolidar a participação da sociedade civil, trabalhadores da área de segurança pública e poder público na gestão das políticas públicas de segurança;

IV - criar e estimular o compromisso e a responsabilidade dos demais órgãos do poder público e da sociedade civil na efetivação da segurança com cidadania;

V - contribuir para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, tornando-o um ambiente de integração, cooperação e pactuação política entre as instituições e a sociedade civil com base na solidariedade federativa;

VI - deliberar sobre a estratégia de implementação, monitoramento e avaliação das resoluções da 1ª CONSEG;

VII - recomendar diretrizes aos Estados e Municípios para incorporação dos princípios e eixos da 1ª CONSEG nas políticas públicas de segurança;

VIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de redes sociais e institucionais articuladas em torno do tema da segurança pública;

IX - fortalecer os eixos de valorização profissional e de garantia de direitos humanos como estratégicos para a Política Nacional de Segurança Pública;

X - fortalecer o conceito de segurança como direito humano;

XI - fortalecer e facilitar o estabelecimento de uma política de educação pela paz e não violência nas redes sociais e institucionais articuladas em torno do tema da segurança pública preventiva;

XII - propor a reformulação do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, bem como da forma gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, garantindo a gestão democrática e a cooperação entre os entes federativos.

CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 4º O lema da 1ª CONSEG é "Segurança com Cidadania: Participe dessa mudança!".

Art. 5º São eixos temáticos da 1ª CONSEG:

I - gestão democrática, controle social e externo, integração e federalismo;

II - financiamento e gestão da política pública de segurança;

III - valorização profissional e otimização das condições de trabalho;

IV - repressão qualificada da criminalidade;

V - prevenção social do crime e das violências e construção da paz;

VI - diretrizes para o Sistema Penitenciário;

VII - diretrizes para o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e acidentes.

Art. 6º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONSEG e serão desenvolvidos a partir de um texto-base, que garantirá a integração e transversalidade dos temas.

Art. 7º O texto-base deve definir princípios, diretrizes e prioridades, com base nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, e especialmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art. 8º A 1ª CONSEG subdivide-se nas seguintes etapas:

I - Etapas Preparatórias;

II - Etapas Eletivas;

III - Etapa Nacional.

Art. 9º A 1ª CONSEG tem abrangência nacional assim como suas diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

Art. 10. Os debates e deliberações de todas as etapas da 1ª CONSEG devem se relacionar diretamente à Política Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a ampla participação social na sua formulação, execução e avaliação.

Seção I
Do Calendário

Art. 11. A 1ª CONSEG será realizada até o dia 30 de agosto de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:

I - Etapas Preparatórias:

a) Etapas Municipais Preparatórias: de 1º de fevereiro até 30 de maio de 2009;

b) Seminários Temáticos: até 31 de julho de 2009;

c) Conferências Livres: até 31 de julho de 2009;

d) Conferência Virtual: até 31 de julho de 2009.

II - Etapas Eletivas:

a) Etapas Municipais Eletivas: de 1º de fevereiro a 30 de maio de 2009;

b) Etapas Estaduais: de 1º de junho a 31 de julho de 2009;

III - Etapa Nacional : de 27 de agosto de 2009 a 30 de agosto de 2009.

§ 1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I e II em uma ou mais unidades da federação não se constitui em impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto.

§ 2º Os prazos previstos no inciso II deste artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes na Etapa Nacional.

Art. 12. A Etapa Nacional da 1ª CONSEG será realizada na cidade de Brasília-DF.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 13. A 1ª CONSEG será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a 1ª CONSEG será presidida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública e, sucessivamente, pelo Coordenador Geral da 1ª CONSEG.

Seção I
Da Comissão Organizadora Nacional

Art. 14. A Comissão Organizadora Nacional - CON se constitui na instância de deliberação, organização e implementação da 1ª CONSEG.

Art. 15. A Comissão Organizadora Nacional terá 37 cadeiras, incluindo representantes da sociedade civil, de trabalhadores da área da segurança pública e do poder público.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional poderá instituir grupos temáticos para auxiliar no andamento dos trabalhos.

Art. 16. A Comissão Organizadora Nacional é composta pelas entidades previstas no Anexo II deste regimento.

Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade por duas reuniões da Comissão Organizadora Nacional ensejará seu desligamento da Comissão.

Art. 17. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora Nacional caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública e, sucessivamente, ao Coordenador Geral da 1ª CONSEG.

Art. 18. São membros natos da Comissão Organizadora Nacional:

I - Ministro de Estado da Justiça;

II - Secretário Nacional de Segurança Pública;

III - Secretário Executivo do Programa Nacional de Segurança com Cidadania -PRONASCI;

IV - Coordenador Geral da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG.

Art. 19. Compete à Comissão Organizadora Nacional:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONSEG, respondendo por seus aspectos técnicos e políticos;

II - atuar junto à Coordenação Executiva, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª CONSEG;

III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV - dialogar com o Fórum Nacional Preparatório para a 1ª CONSEG, instituído pela Portaria MJ nº 1.304, de 14 de julho de 2008;

V - formular, avaliar e validar propostas de temário central, eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª CONSEG;

VI - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos Estados, para preparação e participação nas Etapas Municipais e Estaduais, Conferências Livres e demais etapas da 1ª CONSEG;

VII - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VIII - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Etapa Nacional;

IX - validar o Caderno de Propostas e o relatório final da Etapa Nacional;

X - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONSEG;

XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

XII - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 1ª CONSEG, submetendo-as ao Ministério da Justiça.

Art. 20. A Comissão Organizadora Nacional realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª CONSEG.

Art. 21. Poderão ser convocadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 22. Ao final dos trabalhos, a Comissão Organizadora Nacional deverá apresentar uma sistematização das suas atividades ao Ministério da Justiça, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

Seção II
Da Coordenação Executiva Nacional

Art. 23. A Coordenação Executiva da 1ª CONSEG é composta por representantes de órgãos do Ministério da Justiça, para prestar assistência técnica e apoio operacional na execução de suas atividades.

Art. 24. Compete à Coordenação Executiva:

I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão Organizadora Nacional;

II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora Nacional;

III - organizar a Etapa Nacional da 1ª CONSEG;

IV - estimular, apoiar e acompanhar as Etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal nos seus aspectos preparatórios;

V - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da 1ª CONSEG;

VI - definir a pauta, os expositores, os relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Etapa Nacional da 1ª CONSEG;

VII - Receber e sistematizar os relatórios provenientes das Etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, bem como das Conferências Livres e demais atividades de mobilização para Etapa Nacional;

VIII - validar todas as etapas da 1ª CONSEG;

IX - coordenar a divulgação da 1ª CONSEG;

X - participar da elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 1ª CONSEG;

XI - sistematizar o relatório final.

Art. 25. Os membros da Coordenação Executiva serão designados pelo Ministro da Justiça.

Seção III
Dos Relatórios

Art. 26. Os debates e contribuições das Etapas Eletivas e Preparatórias serão sistematizados de acordo com sistema e modelo definidos previamente pela Coordenação Executiva Nacional.

Parágrafo único. Os relatórios mencionados no caput deste artigo deverão ser enviados à Coordenação Executiva Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a realização das etapas respectivas.

Art. 27. A Coordenação Executiva Nacional deverá sistematizar os relatórios de todas as etapas da 1ª CONSEG a fim de compor o Caderno de Propostas para a Etapa Nacional.

§ 1º O Caderno de Propostas será objeto de deliberação da Etapa Nacional e será disponibilizado previamente aos participantes.

§ 2º Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 26 não serão considerados na elaboração do Caderno de Propostas da Etapa Nacional.

Seção IV
Dos Recursos Financeiros

Art. 28. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos participantes da Etapa Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.

CAPÍTULO V
DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS

Art. 29. São Etapas Preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG:

I - Etapas Municipais Preparatórias;

II - Conferências Livres;

III - Conferência Virtual;

IV - Seminários Temáticos.

Art. 30. As Etapas Preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo para a Etapa Nacional.

Art. 31. As Etapas Preparatórias não elegem representantes para a Etapa Nacional.

Art. 32. A validade das Etapas Preparatórias previstas nos incisos I, II e IV do art. 29 está condicionada aos seguintes requisitos:

I - discussão do texto-base da 1ª CONSEG;

II - elaboração de relatório nos termos do disposto pela Seção III, Capítulo IV deste Regimento.

III - observância da proposta metodológica da 1ª CONSEG.

Seção I
Das Etapas Municipais Preparatórias

Art. 33. Os Municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) eleitores ou que não sejam integrantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI poderão convocar Etapas Municipais Preparatórias.

Parágrafo único. As Etapas Municipais Preparatórias poderão ser realizadas por mais de um Município ou consórcios públicos.

Art. 34. As Etapas Municipais Preparatórias serão organizadas de forma compartilhada entre poder público, trabalhadores da área de segurança pública e sociedade civil.

Art. 35. As informações relativas à convocação das etapas referidas nesta Seção deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual - COE e à Coordenação Executiva da 1ª CONSEG.

Art. 36. Aplicam-se, no que couber, as regras das Etapas Municipais Eletivas previstas na Seção I do Capítulo VI desse Regimento.

Seção II
Das Conferências Livres

Art. 37. As Conferências Livres têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas pelos mais variados segmentos da sociedade civil, dos trabalhadores da área de segurança pública e do poder público.

Seção III
Da Conferência Virtual

Art. 38. A Conferência Virtual visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da 1ª CONSEG.

Parágrafo único. Qualquer pessoa interessada poderá participar da Conferência Virtual.

Art. 39. A Conferência Virtual será organizada pela Coordenação Executiva Nacional por meio do site oficial da 1ª CONSEG.

Seção IV
Dos Seminários Temáticos

Art. 40. Os Seminários Temáticos têm caráter consultivo e visam ampliar a participação e aprofundar as discussões concernentes ao temário da 1ª CONSEG. Art. 41. Os Seminários Temáticos devem ser aprovados previamente pela Comissão Organizadora Nacional.

CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS ELETIVAS

Art. 42. As Etapas Eletivas da 1ª CONSEG elegem representantes e encaminham propostas diretamente à Etapa Nacional.

Art. 43. São Etapas Eletivas da 1ª CONSEG:

I - Etapas Municipais Eletivas; e

II - Etapas Estaduais.

Art. 44. As Etapas Eletivas da 1ª CONSEG serão realizadas por uma Comissão Organizadora composta de representantes do poder público, trabalhadores da área de segurança pública e da sociedade civil.

Art. 45. A Comissão Organizadora contará com uma Coordenação Executiva instituída pelo respectivo Poder Executivo, que prestará apoio operacional e assistência técnica na execução de suas atividades.

Art. 46. A composição da Comissão Organizadora das Etapas Eletivas terá como referência a proporcionalidade prevista pelo art. 60.

Art. 47. As Etapas Eletivas deverão observar no que couber, as regras previstas neste Regimento para a Etapa Nacional, especialmente as relativas às formas de eleição, votação, deliberação e composição dos participantes.

Art. 48. A composição e o número de participantes da Etapa Nacional a serem eleitos nas Etapas Estaduais e Municipais Eletivas estão dispostos no Anexo III, conforme o disposto na Seção I, do Capítulo VII, desse Regimento.

Parágrafo único. O número total de representante na Etapa Nacional previsto no Anexo III deste Regimento deverá ser acrescido de 30%, garantindo-se, assim, a presença de suplentes na Etapa Nacional para os casos de ausência dos representantes eleitos.

Seção I
Das Etapas Municipais Eletivas

Art. 49. As Etapas Municipais Eletivas serão convocadas pelos Municípios:

I - que possuam mais de 200 mil eleitores; e/ou

II - sejam integrantes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

§ 1º As etapas previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas por mais de um Município ou por consórcios públicos.

§ 2º As etapas previstas no parágrafo anterior serão consideradas como Etapa Eletiva somente para os Municípios que cumpram os requisitos previstos neste artigo.

Art. 50. O prazo para convocação da Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG pelo Poder Executivo Municipal é ate 30 de março de 2009.

§ 1º O ato de convocação deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local, explicitando a sua condição de "Etapa Eletiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública".

§ 2º No caso do Poder Executivo Municipal não convocar a Etapa Municipal Eletiva no prazo previsto no caput deste artigo, a sociedade civil e os trabalhadores da área de segurança poderão fazê-lo até 30 de abril de 2009.

§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão Organizadora Municipal - CON poderá solicitar apoio da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 51. Compete à Comissão Organizadora Municipal - CON:

I - coordenar, promover e realizar a Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG;

II - realizar o planejamento da organização da Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG;

III - orientar o trabalho das Etapas Preparatórias;

IV - mobilizar a sociedade civil, os trabalhadores da área de segurança publica, em especial a guarda municipal local, e o poder público para participarem da 1ª CONSEG;

VI - viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da Etapa Municipal;

VII - aprovar a programação da Etapa Municipal;

VIII - produzir a avaliação da Etapa Municipal;

IX - enviar informações pertinentes do processo à Comissão Organizadora Estadual - COE e à Comissão Organizadora Nacional - CON, bem como elaborar e encaminhar o Relatório Final padronizado.

Art. 52. A Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG enviará os seguintes participantes:

I - um representante da sociedade civil, eleito diretamente para a Etapa Nacional;

II - um representante do poder público, indicado pelo Poder Executivo Municipal diretamente para a Etapa Nacional;

III - um representante da guarda municipal, eleito para a Etapa Estadual.

§ 1º O representante do Poder Púbico previsto no inciso II será, preferencialmente, o titular do órgão especializado de segurança publica ou o gestor local do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

§ 2º O representante da guarda municipal previsto no inciso III somente poderá participar da Etapa Nacional se eleito também no âmbito da Etapa Estadual da 1ª CONSEG conforme regulamento próprio.

Art. 53. Todas as informações pertinentes à Etapa Municipal Eletiva deverão ser encaminhadas para a Comissão Organizadora Estadual - COE respectiva e para a Coordenação Executiva Nacional.

Seção II
Das Etapas Estaduais

Art. 54. As Etapas Estaduais serão convocadas pelo Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º As Etapas Estaduais poderão ser precedidas de conferências regionais, devendo ser regulamentadas pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 55. O prazo final para a convocação da Etapa Estadual da 1ª CONSEG pelo poder público estadual é 30 de março de 2009.

§ 1º O ato de convocação deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local, explicitando a sua condição de "Etapa Eletiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública".

§ 2º No caso do Poder Executivo Estadual não convocar no prazo previsto no caput deste artigo, a sociedade civil e os trabalhadores da área de segurança pública poderão fazê-lo até 30 de abril de 2009.

§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão Organizadora Estadual poderá solicitar apoio da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 56. A Comissão Organizadora Estadual, observada a proporcionalidade prevista no art. 59, terá, preferencialmente, a seguinte composição:

I - representante do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal;

II - representante do Ministério da Justiça;

III - representante da Assembléia Legislativa do Estado ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

IV - representante da Superintendência Estadual da Polícia Federal;

V - representante da Superintendência Estadual da Polícia Rodoviária Federal;

VI - representante da Chefia da Polícia Civil;

VII - representante do Comando Geral da Polícia Militar;

VIII - representante do órgão específico de Segurança Pública da cidade sede da Etapa Estadual da 1ª CONSEG;

IX - representante do Conselho Estadual de Segurança Publica;

X - representante do Conselho Penitenciário e do Conselho da Comunidade;

XI - representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos;

XII - representantes de entidades da sociedade civil;

XIII - representantes de entidades dos trabalhadores da área da segurança pública;

XIV - membros da Comissão Organizadora Nacional residente no Estado respectivo;

XV - representante de perícia oficial de natureza criminal;

XVI - ouvidor de policia;

XVII - representante do órgão estadual responsável pela gestão do sistema penitenciário;

XVI - representante do Comando Geral de Bombeiros;

XVII - representante do Conselho Estadual de Saúde.

§ 1º As entidades a que se refere o inciso XII deverão pertencer preferencialmente àquelas representadas na Comissão Organizadora Nacional - CON por meio de suas redes e fóruns ou em sua falta deverão possuir notória experiência na área de segurança pública.

§ 2º As entidades a que se refere o inciso XIII deverão ser vinculadas às federações e confederações integrantes da Comissão Organizadora Nacional - CON.

§ 3º O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Estadual será indicado pelo Governador do Estado, e será, preferencialmente, o Secretario Estadual de Segurança Pública.

Art. 57. Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE:

I - coordenar, promover e realizar a Etapa Estadual da 1ª CONSEG;

II - realizar o planejamento de organização da Etapa Estadual da 1ª CONSEG;

III - orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais;

IV - mobilizar a sociedade civil, os trabalhadores da área de segurança pública e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no Município, para organizarem e participarem da 1ª CONSEG;

V - viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da Etapa Estadual;

VI - definir a programação da Etapa Estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional - CON;

VII - produzir e divulgar a avaliação da Etapa Estadual;

VIII - providenciar ampla divulgação do relatório final da Etapa Estadual;

IX - definir o tamanho da etapa estadual (número de participantes) em conformidade com a proporcionalidade do plenário da Etapa Nacional;

X - acompanhar a execução dos recursos destinados à realização da Etapa Estadual;

XI - fomentar a implementação das resoluções da 1ª CONSEG;

XII - deliberar sobre a forma de eleição dos participantes da Etapa Estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional - CON;

XIII - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional - CON, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas neste regimento;

Art. 58. A Etapa Estadual da 1ª CONSEG enviará participantes para a Etapa Nacional nos termos do Anexo III.

CAPÍTULO VII
DA ETAPA NACIONAL
Seção I
Dos Participantes

Art. 59. Serão participantes da Etapa Nacional nos termos do Anexo III, as seguintes categorias:

I - representantes eleitos nas Etapas Estaduais com direito a voz e voto;

II - representantes eleitos nas Etapas Municipais Eletivas com direito a voz e voto;

III - integrantes da Comissão Organizadora Nacional - CON com direito a voz e voto;

IV - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto;

V - observadores sem direito a voz e voto;

VI - coordenador da Comissão Organizadora Estadual - COE com direito a voz e voto.

Art. 60. Os participantes previstos nos incisos I, II e III do artigo anterior serão distribuídos da seguinte forma:

I - 40% de representantes da sociedade civil;

II - 30% de representantes dos trabalhadores da área de segurança pública;

III - 30% de representantes do poder público.

Parágrafo único. As formas de representação de cada um dos segmentos mencionados neste artigo estão previstas no Anexo III.

Art. 61. Os participantes previstos nos incisos IV e V do 59 serão indicados de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação Executiva Nacional.

Art. 62. Os participantes previstos no inciso VI serão indicados pela Comissão Organizadora Estadual - COE.

Seção II
Das Votações

Art. 63. Fica garantido o direito ao voto e condições de elegibilidade aos maiores de 16 anos durante a 1ª CONSEG.

Art. 64. A forma de votação de propostas e representantes será definida em regulamento próprio da Comissão Organizadora Nacional - CON.

Parágrafo único. A votação dos representantes deve observar a questão de gênero.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais

Art. 65. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional - CON, submetendo-os ao Ministério da Justiça.

Art. 66. Os participantes com deficiências deverão registrar no momento de sua inscrição para a Etapa Nacional o tipo de deficiência ou necessidade das quais são portadores(as), a fim de se garantir as condições necessárias a sua participação.

Art. 67. Ficam revogadas a Portaria nº 1.882 de 8 de outubro de 2008 e a Portaria nº 1.883 de 8 de outubro de 2008.

ANEXO II

 SOCIEDADE CIVIL 
Fórum Brasileiro de Segurança Pública 
Rede Desarma Brasil 
Rede F4 
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 
Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH 
Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos - FENDH 
Viva Rio 
Instituto Sou da Paz 
Instituto São Paulo Contra a Violência (Fórum da Cidadania Contra a Violência de São Paulo e Fórum Metropolitano de Segurança Pública) 
10 Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC 
11 Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - RENAESP 
12 Grande Oriente do Brasil 
13 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP  
 TRABALHADORES 
14 Associações Nacionais da Polícia Federal ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal APCF - Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais FENAPEF - Federação Nacional dos Policiais Federais 
15 Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais 
16 Associações Nacionais da Polícia Militar AMEBRASIL - Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais ANASPRA - Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros FENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais 
17 Associações Nacionais da Polícia Civil ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis 
18 Associações Nacionais da Polícia Técnico-Científica ABC - Associação Brasileira de Criminalística ABML - Associação Brasileira dos Médicos Legistas Civis FENAPP - Federação Nacional dos Papiloscopistas Policiais 
19 Liga Nacional de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM 
20 Conselho Nacional das Guardas Municipais 
21 Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais - SINDAPEF 
22 Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia 
23 Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP 
 GESTORES 
24 Ministério da Justiça - Coordenação Executiva da 1ª CONSEG 
25 Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal 
26 Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal 
27 Secretaria Geral da Presidência da República - SEGES/Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH 
28 Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública 
29 Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares 
30 Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil 
31 Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária 
32 Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil 
33 Frente Nacional de Prefeitos 
34 Gabinetes de Gestão Integrada Municipal 
 DEMAIS PODERES 
35 Conselho Nacional de Justiça 
36 Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União 
37  Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados 

ANEXO III
QUADRO GERAL DE REPRESENTANTES NA ETAPA NACIONAL

CATEGORIA QUANTIDADE DE REPRESENTANTES 
Representantes da Sociedade Civil eleitos nas etapas municipais e estaduais 810 
Representantes dos Trabalhadores da área de Segurança Pública eleitos em Etapas Estaduais e Municipais 607 
Representantes do Poder Público (municipais, estaduais e federal) indicados 607 
Membros da Comissão Organizadora Nacional 44 
Coordenadores das Comissões Organizadoras Estaduais 27 
Total  
2.095 

QUADRO DE CATEGORIAS DO PÚBLICO INDICADOS

Gestor Municipal (Indicados pelas Etapas Eletivas Municipais) 
Representante do Governo Estadual 
Secretário de Segurança Pública 
Representante da Secretaria Estadual de Segurança Publica 
Comandante Geral da Polícia Militar 
Chefe de Polícia Civil 
Diretor Geral de Instituto de Perícia e Criminalística 
Comandante Geral de Bombeiros 
Secretário do Sistema Penitenciário 
Assembléia Legislativa 
Magistratura Estadual 
Ministério Público Estadual 
Superintendente da Polícia Federal 
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal 
Magistratura Federal 
Ministério Público Federal 
Congresso Nacional 
Governo Federal 
TOTAL = 607 representantes 

QUANTIDADE DE REPRESENTANTES ELEITOS(AS) POR CATEGORIA DE TRABALHADORES NA ETAPA NACIONAL

Agente de Polícia Civil  59 
Delegado de Polícia Civil  59 
Praça da Polícia Militar  59 
Oficial de Polícia Militar  59 
Polícia Federal  54 
Polícia Rodoviária Federal  59 
Guarda Municipal  59 
Bombeiro Militar  54 
Perito Oficial de Natureza Criminal  59 
Agente Penitenciário  59 
Ouvidor de Polícia  27 

RELAÇÃO DE FAIXAS DE HABITANTES X QUANTIDADE DE REPRESENTANTES ELEITOS /AS PELAS ETAPA S ESTADUAIS

FAIXA HABITANTES DA UF QUANTIDADE DE REPRESENTANTES 
Até 3,5 milhões. 30 
De 3,5 a 7 milhões. 51 
De 7 a 10 milhões. 67 
De 10 a 15 milhões. 86 
De 15 a 20 milhões. 105 
Acima de 20 milhões. 124 

NÚMERO DE REPRESENTANTES ELEITOS/AS PELAS ETAPAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

REGIÃO UF Sociedade - Via estadual Sociedade - Via municipais Total - Sociedade Civil Agente de Polícia Civil Delegado de Polícia Civil Praça da Polícia Militar Oficial de Polícia Militar Polícia Federal - Delegado Polícia Federal - Agente Polícia Rodoviária Federal Guarda Municipal Bombeiro Militar - oficial Bombeiro Militar - praça Perito Oficial de Natureza Criminal Agente Penitenciário Ouvidor de Polícia Total - TRABALHADORES 
SE Espírito Santo 12 17 13 
NE Alagoas 16 17 13 
NE Piauí 16 17 13 
NE Rio Grande do Norte 16 17 13 
NE Sergipe 16 17 13 
Acre 15 17 13 
Amapá 16 17 13 
Amazonas 16 17 13 
Rondônia 16 17 13 
Roraima 17 17 13 
Tocantins 17 17 13 
CO Distrito Federal 16 17 13 
CO Mato Grosso 16 17 13 
CO Mato Grosso do Sul 16 17 13 
Santa Catarina 27 30 21 
NE Maranhão 29 30 21 
NE Paraíba 28 30 21 
CO Goiás 21 30 21 
NE Ceará 37 38 29 
NE Pernambuco 33 38 29 
Pará 36 38 29 
Paraná 40 49 37 
Rio Grande do Sul 36 13 49 37 
NE Bahia 44 49 37 
SE Minas Gerais 50 10 60 45 
SE Rio de Janeiro 45 15 60 45 
SE São Paulo 40 31 71 53 
Total      687 123 810 59 59 59 59 27 27 59 59 27 27 59 59 27 607 

LISTA DE MUNICÍPIO QUE PODEM REALIZAR ETAPAS MUNICIPAIS ELETIVAS

(CONVENIADOS PRONASCI E/OU ACIMA DE 200 MIL ELEITORES)

REGIÃO UF MUNICÍPIO CATEGORIA 
CO DF BRASÍLIA PRONASCI 
CO GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS PRONASCI 
CO GO ANAPOLIS 217.127 
CO GO APARECIDA DE GOIANIA 232.439 
CO GO CIDADE OCIDENTAL PRONASCI 
CO GO FORMOSA PRONASCI 
CO GO GOIANIA  843.540 
CO GO LUZIÂNIA PRONASCI 
CO GO NOVO GAMA PRONASCI 
CO GO VALPARAÍSO DE GOIÁS PRONASCI 
CO MS CAMPO GRANDE 509.910 
CO MT CUIABA 368.188 
CO GO PLANALTINA DE GOIÁS PRONASCI 
AC BRASILÉIA PRONASCI 
AC RIO BRANCO DUPLO 
AM MANAUS 1.056.277 
AP MACAPA 219.241 
PA ANANINDEUA DUPLO 
PA BELÉM DUPLO 
RO PORTO VELHO 253.333 
NE AL MACEIO DUPLO 
NE BA CAMAÇARI PRONASCI 
NE BA FEIRA DE SANTANA 346.592 
NE BA LAURO DE FREITAS PRONASCI 
NE BA SALVADOR DUPLO 
NE BA SIMÕES FILHO PRONASCI 
NE CE FORTALEZA DUPLO 
NE MA SAO LUIS DUPLO 
NE PB CAMPINA GRANDE 266.516 
NE PB JOAO PESSOA 443.777 
NE PE CABO DE SANTO AUGOSTINHO PRONASCI 
NE PE JABOATAO DOS GUARARAPES DUPLO 
NE PE OLINDA DUPLO 
NE PE PAULISTA PRONASCI 
NE PE RECIFE DUPLO 
NE PI TERESINA 490.582 
NE RN NATAL 498.870 
NE SE ARACAJU 356.796 
PR ALMIRANTE TAMANDARÉ PRONASCI 
PR ARAUCÁRIA PRONASCI 
PR COLOMBO PRONASCI 
PR CURITIBA DUPLO 
PR LONDRINA 341.908 
PR MARINGA 234.417 
PR PIRAQUARA PRONASCI 
PR PONTA GROSSA 210.535 
PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PRONASCI 
RS ALVORADA PRONASCI 
RS CACHOERINHA PRONASCI 
RS CANOAS DUPLO 
RS CAXIAS DO SUL 295.264 
RS ESTEIO PRONASCI 
RS GR AVATAÍ PRONASCI 
RS GUAÍBA PRONASCI 
RS NOVO HAMBURGO PRONASCI 
RS PELOTAS 243.216 
RS PORTO ALEGRE DUPLO 
RS SÃO LEOPOLDO PRONASCI 
RS SAPUCAIA PRONASCI 
RS VIAMÃO PRONASCI 
SC BLUMENAU 212.190 
SC FLORIANOPOLIS 301.967 
SC JOINVILLE 340.483 
SE ES CARIACICA DUPLO 
SE ES SERRA DUPLO 
SE ES VIANA PRONASCI 
SE ES VILA VELHA DUPLO 
SE ES VITÓRIA DUPLO 
SE MG BELO HORIZONTE DUPLO 
SE MG BETIM DUPLO 
SE MG CONTAGEM DUPLO 
SE MG IBIRITÉ PRONASCI 
SE MG JUIZ DE FORA 368.011 
SE MG MONTES CLAROS 225.387 
SE MG RIBEIRÃO DAS NEVES PRONASCI 
SE MG SANTA LUZIA PRONASCI 
SE MG UBERABA 203.451 
SE MG UBERLANDIA 396.682 
SE RJ BELFORD ROXO DUPLO 
SE RJ CAMPOS 322.839 
SE RJ DUQUE DE CAXIAS PRONASCI 
SE RJ ITABORAI DUPLO 
SE RJ ITAGUAÍ PRONASCI 
SE RJ MACAÉ PRONASCI 
SE RJ MESQUITA PRONASCI 
SE RJ NILÓPOLIS PRONASCI 
SE RJ NITEROI 354.443 
SE RJ NOVA IGUAÇU DUPLO 
SE RJ QUEIMADAS PRONASCI 
SE RJ RIO DE JANEIRO DUPLO 
SE RJ SAO GONCALO DUPLO 
SE RJ SAO JOÃO DE MERITI DUPLO 
SE RJ VOLTA REDONDA 207.710 
SE SP BAURU 233.653 
SE SP CAMPINAS DUPLO 
SE SP CARAPICUIBA 250.423 
SE SP DIADEMA DUPLO 
SE SP EMBU DAS ARTES PRONASCI 
SE SP EMBU-GUAÇU PRONASCI 
SE SP FRANCA 209.702 
SE SP GUARUJA 203.877 
SE SP GUARULHOS DUPLO 
SE SP ITAPECERICA DA SERRA PRONASCI 
SE SP ITAPERVI PRONASCI 
SE SP JANDIRA PRONASCI 
SE SP JUNDIAI 258.547 
SE SP MAUA 274.814 
SE SP MOGI DAS CRUZES 255.062 
SE SP OSASCO DUPLO 
SE SP PIRACICABA 251.774 
SE SP PIRAPORA DO BOM JESUS PRONASCI 
SE SP RIBEIRAO PRETO 388.690 
SE SP SANTA DO PARAÍBA PRONASCI 
SE SP SANTO ANDRE DUPLO 
SE SP SANTOS 312.201 
SE SP SAO BERNARDO DO CAMPO DUPLO 
SE SP SAO JOSE DO RIO PRETO 276.943 
SE SP SAO JOSE DOS CAMPOS 414.353 
SE SP SAO PAULO DUPLO 
SE SP SAO VICENTE 234.473 
SE SP SOROCABA 384.030 
SE SP TABOÃO DA SERRA PRONASCI 
SE SP VARGEM GRANDE PAULISTA PRONASCI