Portaria MJ nº 1.883 de 08/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008

Constitui a Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MJ nº 2.482, de 11.12.2008, DOU 12.12.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007;

Resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que contará com 34 cadeiras, incluindo representantes da sociedade civil, de trabalhadores da segurança pública e de gestores públicos.

Art. 2º As cadeiras da Comissão Organizadora Nacional serão compostas pelas entidades previstas no Anexo I da presente Portaria.

§ 1º As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão indicar um representante e dois suplentes à Coordenação Executiva para os casos de ausência ou impedimento no prazo de 10 dias.

§ 2º A ausência injustificada de uma entidade por duas reuniões da Comissão Organizadora Nacional enseja seu desligamento da Comissão.

Art. 3º A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Ministro da Justiça.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora Nacional caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública e, sucessivamente, ao Coordenador Geral da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º São membros natos da Comissão Organizadora Nacional:

I - o Ministro de Estado da Justiça;

II - o Secretário Nacional de Segurança Pública;

III - o Secretário Executivo do Pronasci;

IV - o Coordenador Geral do 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Nacional:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, respondendo por seus aspectos técnicos e políticos;

II - Atuar junto à Coordenação Executiva, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

III - Acompanhar as atividades da Coordenação Executiva devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV - Dialogar com o Fórum Nacional Preparatório para a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, instituído pela Portaria MJ nº 1.304, de 14 de julho de 2008;

V - Elaborar proposta de regimento interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

VI - Formular, avaliar e validar propostas de temário central, os eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

VII - Mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as), de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos Estados, para preparação e participação nas Conferências Municipais, Estaduais, Livres e demais etapas da Conferência;

VIII - Acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

IX - Deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) debatedores(as) das mesas-redondas, bem como dos convidados(nacionais e internacionais);

X - Discutir a proposta metodológica da Conferência e validar seu cronograma;

XI - Receber os relatórios das etapas municipais, estaduais do Distrito Federal, bem como validar o relatório consolidado Etapa Nacional;

XII - Acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

XIII - Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

XIV - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Ministério Justiça.

Art. 6º A Comissão Organizadora Nacional contará uma Coordenação Executiva, composta por representantes de órgãos do Ministério da Justiça, para prestar assistência técnica e apoio operacional na execução de suas atividades.

Art. 7º A Comissão Organizadora Nacional realizará reuniões mensais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 8º Poderão ser convocados convidados para reuniões específicas da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 9º Ao final dos trabalhos, a Comissão Organizadora Nacional deverá apresentar uma sistematização das suas atividades Ministério da Justiça, contendo descrição, avaliação e sugestões aperfeiçoamento de tais atividades.

Art. 10. As despesas da Comissão Organizadora Nacional correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Gabinete Ministro da Justiça.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I

 SOCIEDADE CIVIL 
Fórum Brasileiro de Segurança Pública 
Rede Desarma Brasil 
Rede F4 
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 
Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH 
Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos - FENDH 
Viva Rio 
Instituto Sou da Paz 
Instituto São Paulo Contra a Violência (Fórum da Cidadania Contra a Violência de São Paulo e Fórum Metropolitano de Segurança Pública) 
10 Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC 
11 Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - RENAESP 
12 Grande Oriente do Brasil 
 TRABALHADORES 
13 Associações Nacionais da Polícia Federal ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia FederalAPCF - Associação Nacional dos Peritos Criminais FederaisFENAPEF - Federação Nacional dos Policiais Federais
14 Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais 
15 Associações Nacionais da Polícia Militar AMEBRASIL - Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais ANASPRA - Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e BombeirosFENEME - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
16 Associações Nacionais da Polícia Civil ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia do BrasilCOBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
17 Associações Nacionais da Polícia Técnico-Científica ABC - Associação Brasileira de CriminalísticaABML - Associação Brasileira dos Médicos Legistas CivisFENAPP - Federação Nacional dos Papiloscopistas Policiais
18 Liga Nacional de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM 
19 Conselho Nacional das Guardas Municipais 
20 Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia 
21 Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP 
 GESTORES 
22 Ministério da Justiça - Coordenação Executiva 
23 Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal 
24 Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal 
25 Secretaria Geral da Presidência da República - SEGES / Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH 
26 Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública 
27 Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares 
28 Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil 
29 Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil 
30 Frente Nacional de Prefeitos 
31 Gabinetes de Gestão Integrada Municipal 
 DEMAIS PODERES 
32 Conselho Nacional de Justiça 
33 Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União 
34 Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados 
   "