Decreto nº 4.429 de 17/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2002
Institui a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral da União.
Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão.
Art. 3º O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto.
Art. 4º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Corregedoria-Geral da União.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues