Portaria MPA nº 245 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011
Aprova a descentralização de recursos consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2011, no Programa de Trabalho: 20.602.1343.8897.0101 - Ação: Implantação de Aquicultura em Águas Públicas - Municípios de até 50 mil habitantes - Programa Territórios da Cidadania, no valor total de R$ 432.255,03 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e três centavos).
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições,
Considerando o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 13.309, de 09.08.2010, na Lei nº 12.381, de 09.02.2011, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2011, no Programa de Trabalho: 20.602.1343.8897.0101 - Ação: Implantação de Aquicultura em Águas Públicas - Municípios de até 50 mil habitantes - Programa Territórios da Cidadania, no valor total de R$ 432.255,03 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) que será repassado em uma única parcela no exercício de 2011, em favor do IF-SC Instituto Federal de Santa Catarina - UG 158526 - GESTÃO 26438 conforme Plano de Trabalho parte integrante desta Portaria, no processo nº: 00350.002425/2010-63, tendo como objeto: "Desenvolver ações destinadas a viabilizar a execução de projetos de implantação de um Laboratório para Pesquisa e Monitoramento de Algas Nocivas e Ficotoxinas".
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado em um cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente da transcrição, expirará em 30 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA