Portaria SAT nº 2430 DE 04/09/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2014

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2430/2014 altera 2413/2014, com efeitos a partir de: 08.09.2014).
15598 Farinha de mandioca kg

0,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
0,81
3159 Farinha de mandioca sc 50 kg

35,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
40,50
17797 Fécula de mandioca kg

1,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
1,20
MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2430/2014 altera 2413/2014, com efeitos a partir de: 08.09.2014).
14138 Mandioca industrial kg

0,18 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
0,21
1534 Mandioca industrial t

180,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2465 DE 16/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
210,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2014.

Campo Grande, 04 de setembro de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária