Portaria GSER nº 241 DE 14/09/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 set 2017

Fixa os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 312 DE 07/12/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'g' da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;

Considerando parecer favorável ao pleito da empresa TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob nº 16.901.222-0, inserto no Processo nº 1239422017-1/GOSTEX,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.

Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão:

"PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00241/2017/GSER, de 14.09.2017".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZÃO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00241/2017/GSER, DE 14.09.2017

PREÇOS SUGERIDOS

Tipo: Água Mineral

Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa

Tipo de Embalagem: Pet sem Gás

Capacidade: 500ml

Código de Barras EAN:

Preço Unitário R$: 0,75

Tipo: Água Mineral

Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa

Tipo de Embalagem: Pet sem Gás

Capacidade: 200ml a 300ml

Código de Barras EAN:

Preço Unitário R$: 0,45

Tipo: Água Mineral

Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa

Tipo de Embalagem: Pet sem Gás

Capacidade: 1500ml

Código de Barras EAN:

Preço Unitário R$: 1,60