Portaria CAT nº 241 DE 25/11/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2009
Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o art. 313-Z2 do Regulamento do ICMS.
(Revogada a partir de 01/01/2013 pela Portaria CAT Nº 153 DE 13/12/2012):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do art. 313-Z1 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
§ 1º Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT nº 16/2009, de 23 de janeiro de 2009.
§ 2º na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] -1, onde:
1. IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2. ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3. ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Portaria CAT Nº 61 DE 2009, de 24 de março de 2009.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01.01.2010 a 31.12.2012. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria CAT Nº 132 DE 24/09/2012)
(Nota Legisweb: Redação Anterior)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01.01.2010 a 31.08.2012.(Redação dada pela Portaria CAT Nº 93 DE 30/07/2012)
Redação Anterior
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2012. ( Redação dada pela Portaria CAT Nº 83 DE 29/06/2012)
Nota Legisweb: Redação Anterior
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2012. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 76, de 29.06.2011, DOE SP de 30.06.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 135, de 02.09.2010, DOE SP de 03.09.2010)"
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2010."
ANEXO ÚNICO
Item | Descrição das mercadorias | NBM/SH | IVA-ST (%) |
1 | Suportes elásticos para cama | 9404.10.00 | IVA-ST |
2 | Colchões, inclusive Box | 9404.2 | 76,87% |
3 | Travesseiros e pillow | 9404.90.00 | 83.54% |