Portaria SUFRAMA nº 240 de 29/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2011

Inclui os insumos descritos nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 11 do art. 1º da Portaria Interministerial nº 195, de 22 de julho de 2011, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, e

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto nos inciso III e IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195/2011,

Resolve:

Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:

III.1 - Partes relacionadas ao motor:

a) Pistão para motor à explosão montado, com anéis de segmento, biela e pino do pistão e parafusos da biela, NCM: 8409.91.20:

III.2 - Partes relacionadas ao chassi:

a) Braço Oscilante traseiro, em alumínio injetado, com corrente de transmissão, dois rolamentos de esferas e um rolamento de roletes, guia da corrente, proteção de borracha da corrente e parafusos montados, NCM 8714.19.00:

Parágrafo único. As inclusões estão restritas à produção de 3.000 (três mil) unidades, por ano calendário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO