Portaria SJDH nº 24 DE 25/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 mar 2020
Dispõe sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Procon do Estado de Pernambuco.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de Março de 2020, assim como o Decreto Estadual nº 48.810, de 16 de março de 2020, que "Regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, regulamentadas pela Portaria nº 52/2020 de 12 de março de 2020, e pelos Tribunais Superiores, por instrumentos normativos próprios;
Considerando que se estima, de acordo com as autoridades sanitárias, que o pico de casos de coronavírus no estado deve ocorrer entre meados de abril e maio e que devemos manter as estratégias de restrição de circulação para diminuição da velocidade de contágio do vírus;
Considerando a necessidade de manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Procon do Estado de Pernambuco;
Considerando a necessidade de se manter a contenção quanto a propagação de infecção e transmissão local e preservação da saúde de servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e público em geral;
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Procon do Estado de Pernambuco (Sede e demais unidades descentralizadas conveniadas localizadas no Estado);
Art. 2º Permanecerão suspensos os prazos processuais em curso, bem como as atividades de realização de audiências no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PE, englobando a Sede, assim como unidades conveniadas descentralizadas no Estado de Pernambuco, no período compreendido entre os dias 01 de abril de 2020 e 31 de maio de 2020.
§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais que se verifiquem entre os dias 18 de março de 2020, conforme portaria SJDH nº 21 de 18.03.2020, e 31 de maio de 2020, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 31 de maio de 2020.
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o caput deste artigo aos seguintes prazos:
I - de vencimento de guias de pagamento de multa emitidas;
II - de resposta às Cartas de Informações Preliminares - CIP`s (eletrônicas);
III - Prazos de notificações expedidas pelo Procon/PE, através da Gerência Geral/Gerência de Fiscalização durante o prazo indicado no artigo 2º, oportunidade em que as defesas/respostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: protocolo@procon.pe.gov.br.
Art. 3º Os consumidores e fornecedores serão notificados das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no artigo 2º.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos