Portaria DENATRAN nº 24 de 07/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2001

Dispõe sobre o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, impressa com faixa dourada, no caso de cometimento de infração de trânsito.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 21, de 05.04.2002, DOU 09.04.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 19, incisos VI e VII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 7º do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, e

Considerando o disposto nos Capítulos relativos ao registro de veículos e à habilitação, em especial a Resolução nº 122 de 14 de fevereiro de 2001 - CONTRAN, tudo com vistas à máxima segurança do Sistema Nacional de Trânsito e seus usuários, resolve:

Art. 1º Em caso de cometimento de infração de trânsito por parte de detentor de Carteira Nacional de Habilitação - CNH impressa com faixa dourada, deverá o órgão executivo de trânsito que a expediu providenciar o recolhimento da mesma e sua substituição pelo modelo convencional.

Parágrafo único. Os custos decorrentes dessa substituição correrão às expensas do infrator.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉLIO CARDOSO"