Portaria DENATRAN nº 21 de 05/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2002

Revoga a Portaria nº 24, de 08 de maio de 2001 - DENATRAN, que tratava do recolhimento em caso de cometimento de infração de trânsito por parte de detentor de Carteira Nacional de Habilitação - CNH impressa com faixa dourada, pelo órgão executivo de trânsito.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 19, incisos VI e VII da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 7º do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 24, de 8 de maio de 2001 - DENATRAN, que tratava do recolhimento em caso de cometimento de infração de trânsito por parte de detentor de Carteira Nacional de Habilitação - CNH impressa com faixa dourada, pelo órgão executivo de trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE GUILHERME FRANCISCONI