Portaria MPA nº 238 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.08.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho: 20.128.1344.8008.0001 - Ação: Capacitação de Profissionais em Aquicultura e Pesca - Nacional, no valor total de R$ 4.292.440,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), em favor do Instituto Federal do Paraná - IFPR - UG: 158009 - GESTÃO: 026432, sendo repassado no presente exercício o valor de R$ 233.280,00 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta reais), R$ 2.029.580,00 (dois milhões, vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais) - exercício de 2010 e R$ 2.029.580,00 (dois milhões, vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais) - exercício de 2011, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.003894/2009-66, tendo como objeto: Construir e Implementar uma política para formação humana, por meio de Educação à Distância, na área da pesca marinha e continental e aquicultura familiar.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de abril de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN