Portaria SAT nº 2369 DE 15/07/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2013

Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

FEIJÃO (TIPO I, II e III)

(Portaria SAT nº 2369/2013 altera 2332/2012, com efeitos a partir de: 18.07.2013).

14782

Feijão carioquinha - a granel

kg

1,75 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,70

313

Feijão carioquinha - ensacada

sc 60 kg

105,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
102,00

15121

Feijão preto - a granel

kg

1,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,67

349

Feijão preto - ensacada

sc 60 kg

102,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
100,20

Não estão compreendidos os fora de tipo

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2369/2013 altera 2358/2013, com efeitos a partir de: 18.07.2013).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

1,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,91

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

60,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
54,60

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,22 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,12

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

73,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
67,20

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

1,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,91

19999

Farelo de soja - a granel

t

1.000,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
910,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,15 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,15

20740

Resíduo de soja - a granel

t

150,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
150,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

2,90 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2013.

Campo Grande, 15 de julho de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária