Portaria MPA nº 235 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.08.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho: 20.121.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional no valor de R$ 211.631,00 (duzentos e onze mil, seiscentos e trinta e um reais), em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES - UG: 153011 - ESTÃO: 15207, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.003163/2009-11, tendo como objeto:

Avaliação Econômico - Operacional da Pesca da Lagosta com a utilização de covos no litoral do Espírito Santo.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN

GABINETE DO MINISTRO