Portaria INMETRO nº 235 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Adota as novas normas ABNT NBR 5580/2007 e ABNT NBR 5590/2008, utilizadas como bases técnicas do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluídos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 169, de 23 de maio de 2007, e dá outras proviências .

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 15, de 19.01.2009, DOU 22.01.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluídos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 169, de 23 de maio de 2007;

Considerando que as normas técnicas ABNT NBR 5580 - Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluídos - requisitos e ensaios e ABNT NBR 5590 - Tubos de Aço-Carbono Com ou Sem Costura, Pretos ou Galvanizados por Imersão a Quente, para Condução de Fluídos, adotadas no regulamento acima mencionado foram revisadas, resolve baixar as seguintes disposições;

Art. 1º Adotar, para fiel observância, as novas normas ABNT NBR 5580/2007 e ABNT NBR 5590/2008, utilizadas como bases técnicas do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluídos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 169, de 23 de maio de 2007.

Art. 2º Determinar que os arts. 2º e 3º da Portaria Inmetro nº 169, de 23 de maio de 2007, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2009, os fabricantes e importadores de tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos só deverão oferecer estes produtos certificados de acordo com o determinado no Regulamento ora aprovado.(NR)"

"Art. 3º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2010, os atacadistas e varejistas só deverão comercializar os tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos certificados de acordo com o disposto no Regulamento ora aprovado. (NR)"

Art. 3º Cientificar que as demais disposições contidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 169/2007, permanecem válidas.

Art. 4º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"