Portaria INMETRO nº 169 de 23/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluidos.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 15, de 19.01.2009, DOU 22.01.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de serem estabelecidos requisitos mínimos de segurança para tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluidos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2009, os fabricantes e importadores de tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos só deverão oferecer estes produtos certificados de acordo com o determinado no Regulamento ora aprovado. (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 235, de 30.06.2008, DOU 02.07.2008)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º Estabelecer que, a partir de 1º de julho de 2008, os fabricantes e importadores de tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos só deverão oferecer estes produtos certificados de acordo com o determinado no Regulamento ora aprovado."

Art. 3º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2010, os atacadistas e varejistas só deverão comercializar os tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos certificados de acordo com o disposto no Regulamento ora aprovado. (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 235, de 30.06.2008, DOU 02.07.2008)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 3º Instituir que, a partir de 1º de julho de 2009, os atacadistas e varejistas só deverão comercializar os tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos certificados de acordo com o disposto no Regulamento ora aprovado."

Art. 4º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando todas as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"