Portaria INMETRO nº 15 de 19/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2009

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluidos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos, comercializados no país, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluidos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 329, de 16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, seção 01, página 111.

Art. 3º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar que, a partir de 1º de julho de 2009, a comercialização dos tubos supramencionados, por fabricantes e importadores, deverá estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Determinar que, a partir de 1º de julho de 2010, a comercialização dos tubos supracitados, por atacadistas e varejistas, deverá estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e do Regulamento por ela aprovado, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro nº 169, de 23 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2007, seção 01, página 70, e a Portaria Inmetro nº 235, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2008, seção 01, página 66.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA