Portaria SAT nº 2349 DE 04/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2013

Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

CANOLA

(Portaria SAT nº 2.349/2013 altera 2.345/2013, com efeitos a partir de: 05.04.2013).

22634

Canola em grão - a granel

kg

0,73 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,75

22646

Canola em grão - ensacada

sc 60 kg

43,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
45,00

MILHO

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

(Portaria SAT nº 2.349/2013 altera 2.330/2013, com efeitos a partir de: 05.04.2013).

6205

Milho debulhado - a granel

kg

0,34 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,38

466

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

20,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
22,80

478

Milho em espiga

carro

204,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
228,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

53218

Milho debulhado - a granel

kg

0,46 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,51

53224

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

27,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
30,60

53231

Milho em espiga

carro

276,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
306,00

MILHO DE PIPOCA

15232

Milho de pipoca - a granel

kg

1,00

480

Milho de pipoca - ensacado

sc 60 kg

60,00

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2.349/2013 altera 2.345/2013, com efeitos a partir de: 05.04.2013).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

0,83 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,85

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

49,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:

51,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,03 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,06

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

61,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
63,60

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,83 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,86

19999

Farelo de soja - a granel

t

830,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
860,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,14

20740

Resíduo de soja - a granel

t

140,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

2,70

SORGO

(Portaria SAT nº 2.349/2013 altera 2.330/2013, com efeitos a partir de: 05.04.2013).

539

Sorgo em grão - a granel

kg

0,27 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,30

5658

Sorgo em grão - ensacado

60 kg

16,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
18,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de abril de 2013.

Campo Grande, 04 de abril de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária