Portaria INEP nº 234 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010

Dispõe sobre as solicitações de correção dos dados publicados na Portaria MEC nº 905 de 2010.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 e no art. 3º do Decreto 6.094, de 24 de abril de 2007 e considerando o disposto na Portaria do Ministro da Educação nº 905, de 12 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º As solicitações de correção dos dados publicados na Portaria do Ministro da Educação nº 905, de 12 de julho de 2010, publicada na seção 1 da edição nº 133 do Diário Oficial da União, do dia 14 de julho 2010 de seguirão o disposto nesta portaria.

Art. 2º Os diretores de escola, secretários municipais e estaduais de educação terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta portaria, para solicitar ao Inep eventuais correções referentes à Taxa Média de Aprovação, Desempenho na Prova Brasil/Saeb e Ideb.

Art. 3º As solicitações deverão ser encaminhadas ao Inep por meio de ofício assinado pelo diretor da escola, secretário municipal ou estadual de educação com as justificativas que fundamentem a correção.

§ 1º Os ofícios deverão ser digitalizados e anexados em formulário eletrônico disponível em http://www.inep.gov.br/institucional/faleconosco.htm, opção Recurso Ideb.

§ 2º Somente serão aceitos recursos encaminhados por meio eletrônico, conforme orientação do § 1º deste artigo.

Art. 4º As solicitações de correção referentes à situação de aprovação do aluno informada incorretamente ao Censo Escolar da Educação Básica 2009, caso aceitas, deverão ser incorporadas pelo solicitante, até 29 de agosto de 2010, diretamente no módulo Situação do Aluno, por meio do endereço http://2009.educacenso.inep.gov.br.

Art. 5º As solicitações de outra natureza serão analisadas conforme sua especificidade.

Art. 6º O Inep disponibilizará para publicação os dados definitivos do Ideb 2009, após análise das solicitações.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO