Portaria SUFRAMA nº 233 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009

Inclui o insumo que especifica, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas e motocicletas acima de 100 cm3 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 5 de março de 2009;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas e motocicletas acima de 100 cm3 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

II.2 - Partes relacionadas ao chassi:

"Alavanca de acionamento do freio, com suporte metálico, cilindro mestre do freio, chave interruptora, não automática, para tensão não superior a 1.000 volts, sem fiação, chicote de condutores elétricos, isolados eletricamente, com peças de conexão, tubulação hidráulica e cáliper (pinça) de freio, sem tubulação", NCM 8714.19.00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO