Portaria SAT nº 2328 DE 03/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2012

Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

GADO SUÍNO

(Portaria SAT nº 2328/2012 altera 2324/2012, com efeitos a partir de: 06.12.2012).

GADO SUINO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA

22709

Suíno para abate

kg

2,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,65

1084

Suíno para abate

ar

37,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
39,75

21351

Suíno para abate - 100 kg

cb

250,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
265,00

GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

1096

Suíno para abate

kg

2,84 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,00

1103

Suíno para abate

ar

42,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
45,00

1115

Suíno para abate - 110 kg

cb

312,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
330,00

SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL

GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA

52976

Leitão(oa) até 10 kg cria/recria

cb

47,00

52988

Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria

cb

105,00

22811

Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz

cb

620,00

22804

Suíno macho - reprodutor/tipo matriz

cb

1.400,00

GADO SUINO - ABATIDO

22679

Carcaça suína magra - abatido

kg

4,70

22680

Carcaça suína gorda - abatido

kg

4,00

GORDURA SUINA

2895

Gordura de suíno

kg

3,20

GADO SUINO - PARA ABATE

52855

Leitão(oa) até 10 kg - para abate

cb

50,00

52867

Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate

cb

110,00

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2012.

Campo Grande, 03 de dezembro de 2012.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária