Portaria SAT nº 2350 DE 10/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2013

Dispõe sobre inclusão de códigos e alteração de valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente De Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de

2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Incluir no grupo de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES os seguintes códigos: 60432 e 60444.

Art. 2º. Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

GADO SUÍNO

(Portaria SAT nº 2350/13 altera 2328/12, com efeitos a partir de: 11.04.2013).

GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA

22709 Suíno para abate

kg

2,37 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,50

1084 Suíno para abate

ar

35,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
37,50

21351 Suíno para abate - 100 kg

cb

237,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
250,00

GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

1096 Suíno para abate

kg

2,69 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,84

1103 Suíno para abate

ar

40,35 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
42,60

1115 Suíno para abate - 110 kg

cb

295,90 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2358 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
312,40

SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL

GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA

52976 Leitão(oa) até 10 kg cria/recria

cb

47,00

52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria

cb

105,00

22811 Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz

cb

620,00

22804 Suíno macho - reprodutor/tipo matriz

cb

1.400,00

GADO SUÍNO - ABATIDO

22679 Carcaça suína magra - abatido

kg

 4,70

22680 Carcaça suína gorda - abatido

kg

4,00

GORDURA SUÍNA

2895 Gordura de suíno

kg

 3,20

GADO SUÍNO - PARA ABATE

52855 Leitão(oa) até 10 kg - para abate

cb

50,00

52867 Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate

cb

110,00

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.

Campo Grande, 10 de abril de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária