Portaria SAT nº 2337 DE 10/01/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2337/2013 altera 2323/2012, com efeitos a partir de: 11.01.2013).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,03 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
61,80 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,25 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
75,00 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
1,03 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
1.030,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,14 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
140,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,10 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2013.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária