Portaria SAT nº 2337 DE 10/01/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jan 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

 

SOJA E DERIVADOS

 

(Portaria SAT nº 2337/2013 altera 2323/2012, com efeitos a partir de: 11.01.2013).

 

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

1,03

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

61,80

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,25

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

75,00

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

1,03

19999

Farelo de soja - a granel

t

1.030,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,14

20740

Resíduo de soja - a granel

t

140,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,10

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2013.

 

Campo Grande, 10 de janeiro de 2013.

 

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária