Portaria SUFRAMA nº 232 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009

Inclui os insumos que especifica, nas partes relacionadas ao motor das motonetas e motocicletas acima de 100 cm3 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 5 de março de 2009;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor das motonetas e motocicletas acima de 100 cm3 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

II.1 - Partes relacionadas ao motor:

Conjunto cabeçote do motor, com válvulas, molas e travas, tampa do cabeçote com balancins, eixos dos balancins e tampas de regulagem das válvulas, eixo de comando de válvulas, pinhão e corrente e tensor da corrente do comando, NCM 8409.91.12; e

Conjunto do motor, composto de semi-cárter (carcaças) direito e esquerdo, tampa lateral direita com rolamentos e retentores, bomba de óleo, engrenagem movida e motora da bomba de óleo, virabrequim com pino, biela, rolamentos e engrenagens, rotor, embreagem, engrenagem primária, eixo de acionamento da embreagem, eixo seletor de marchas, tambor seletor, garfos seletores, excêntrico posicionador de marchas, eixo primário e eixo secundário de transmissão, com engrenagens e eixo do pedal de partida, com engrenagens e molas, NCM 8409.91.12.

Art. 2º As presentes inclusões terão validade até 31 de dezembro de 2009, para um total de 6.000 (seis mil) unidades de cada um dos conjuntos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO