Portaria MEC nº 232 de 13/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2007
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina (CEFET-SC) um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Administrador.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 94, de 27 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2006, resolve
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina (CEFET-SC) um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Administrador, no Anexo à Portaria nº 842, de 03.04.2006, publicada no DOU de 04.04.2006, seção 1, páginas 9 a 11.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimentos, autorizados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) no Anexo à Portaria nº 4.430, de 22.12.2005, publicada no DOU de 23.12.2005, seção 1, páginas 53 a 55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD