Portaria MP nº 94 de 27/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2006

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de mil trezentos e quinze cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e das Instituições Federais de Ensino Tecnológico - IFET.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de mil trezentos e quinze cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e das Instituições Federais de Ensino Tecnológico - IFET, vinculadas ao Ministério da Educação, para os exercícios de 2006 e 2007, conforme discriminado a seguir:

Cargo Nível escolar IFES IFET 
2006 2007 2007 
Professor de 1º e 2º grau NS 140 
Administrador  NS  180 100 
Analista de Tecnologia da Informação NS 50 20 
Bibliotecário/Documentalista NS 65 
Contador NS 20 15 
Economista NS 15 50 
Pedagogo/área NS 
Psicólogo/área NS 
Secretário Executivo NS 40 25 
Técnico em Assuntos Educacionais NS 48 117 
Assistente em Administração NI 82 98 42 
Técnico em Contabilidade NI 20 30 
Técnico de Laboratório/área NI 80 20 14 
Técnico de Tecnologia da Informação NI 14 
Total  600 475 240 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de Ensino.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nessa Portaria.

Art. 7º As respectivas Instituições tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 8º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA