Portaria IBAMA nº 23 de 01/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008
Dispõe sobre a estruturação do Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUROS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria Nº 383, de 02.06.2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03.06.2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e
Considerando a Portaria nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar Brigadistas;
Considerando que a Portaria nº 163 de 20 de junho de 2008 do Ministério do Meio Ambiente declara estado de emergência ambiental nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Rondônia, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Distrito Federal;
Considerando as concentrações de focos de calor registrados pelo Inpe no ano 2006;
Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 1998 a 2006 para os meses de maior incidência de focos de calor;
Considerando as tendências climáticas do Inmet para os meses de julho, agosto e setembro;
Considerando áreas protegidas e remanescentes de áreas florestais;
Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madereiras nas áreas prioritárias do PPCDAM;
Considerando os 36 municípios delimitados pelo Decreto nº 6.321/2007;
Considerando o art. 18 do Decreto nº 2.661/1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais-Prevfogo, resolve:
Art. 1º Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - PREVFOGO - a criar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) brigadista gerente de Fogo Municipal, 06 (seis) Brigadistas Chefe da Brigada e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate a incêndios florestais nos seguintes municípios: Macapá, Porto Grande e Tatarugalzinho no estado do Amapá, Apuí no estado do Amazonas; Aripuanã, Brasnorte, Cotriguaçu, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã, Paranaita, Peixoto de Azevedo, Querência, Tapurha e Vila Rica no estado do Mato Grosso, Altamira, Cumaru no Norte, Itaituba, Marabá, Mojú, Novo Progresso, Paragominas e Tailândia no estado do Pará, Buritis, Machadinho d'Oeste, Nova Mamoré, Cujubim e Porto Velho, neste o número de Chefe de Brigada será de 9 (nove) e o número de Brigadistas será de 36 (trinta e seis), no estado de Rondônia e nos municípios de Alto Alegre, Cantá, Bonfim, Mucajaí e Amajarí no estado de Roraima;
Art. 2º Fica o Centro Especializado Prevfogo autorizado a contratar 1 (um) Brigadista Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo nas cidades de Macapá no estado do Amapá, Cuiabá e Sinop no estado do Mato Grosso, Belém, Santarém e Parauapebas no estado do Pará, e Porto Velho no estado de Rondônia e Roraima;
Art. 3º fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO MESSIAS FRANCO