Portaria MMA nº 163 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Declara estado de emergência ambiental nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Rondônia, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no o art. 2º, inciso IX da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e

Considerando os compromissos internacionais do Brasil no sentido de evitar emissões de CO2 para a atmosfera oriundas de incêndios florestais;

Considerando a ameaça iminente de focos de incêndios na estação seca que ora se inicia, caracterizando alto risco ambiental;

Considerando as obrigações determinadas pela legislação ambiental brasileira de proteção ao meio ambiente, bem de uso comum do povo, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência ambiental nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Rondônia, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC