Portaria SEF nº 23 de 24/02/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 fev 2006

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 5º do art. 3º, e parágrafo único do art. 12, ambos do Decreto 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e alterações posteriores,

Resolve:

Art. 1º Para fins de homologação dos processos de liquidação de débitos tributários sob a forma prevista na Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, o valor constante do termo de quitação do crédito a que se refere o inciso I do § 1º do art. 19 do Decreto nº 1.738/2003, não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor devidamente certificado pela Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º O limite percentual indicado no caput aplica-se, inclusive, em relação ao recolhimento do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como, da contribuição para a seguridade social.

§ 2º Os comprovantes de quitação e de recolhimento dos valores indicados nesse artigo deverão instruir a proposta de liquidação, na forma prevista no art. 12 do Decreto 1.738, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GSEF nº 702/2005.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 24 de janeiro de 2006.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo da Fazenda