Portaria ME nº 23 de 11/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2004

Dispõe sobre a Comissão Organizadora Nacional da primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte.

O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto de 21 de janeiro de 2004 e na Portaria nº 13, de 3 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º A Comissão Organizadora Nacional da primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, conforme previsto no art. 10 da Portaria nº 13, de 3 de fevereiro de 2004, será composta pelos representantes indicados, titular e suplente, das seguintes instituições e unidades do Ministério do Esporte:

I - Secretaria Executiva;

II - Secretaria Nacional de Esporte Educacional;

III - Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento;

IV - Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer;

V - Senado Federal;

VI - Câmara dos Deputados;

VII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

VIII - Comissão Nacional de Atletas;

IX - Fórum Nacional de Secretários e Gestores do Esporte;

X - Associação Nacional de Secretários Municipais de Esporte e Lazer (ASMEL);

XI - Comitê Olímpico Brasileiro (COB);

XII - Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB);

XIII - Confederação Brasileira de Futebol (CBF);

XIV - Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU);

XV - Confederação Brasileira de Clubes (CBC);

XVI - Federação Nacional das Associações Atléticas do Banco do Brasil;

XVII - Conselho Federal de Educação Física (CONFEF);

XVIII - Conselho dos Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB);

XIX - Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE);

XX - Fórum do Sistema S;

XXI - Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo (SAPESP);

XXII - Associação Brasileira de Organização Não Governamental (ABONG);

XXIII - União Nacional dos Estudantes (UNE);

XXIV - Central Única dos Trabalhadores (CUT);

XXV - Confederação Nacional das Associações dos Moradores (CONAM);

XXVI - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST);

XXVII - Confederação Brasileira de Luta de Braços - (CBLB). (Inciso acrescentado pela Portaria ME nº 34, de 30.03.2004, DOU 01.04.2004)

Art. 2º A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Esporte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ