Portaria ME nº 23 de 11/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2004
Dispõe sobre a Comissão Organizadora Nacional da primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte.
O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto de 21 de janeiro de 2004 e na Portaria nº 13, de 3 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º A Comissão Organizadora Nacional da primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, conforme previsto no art. 10 da Portaria nº 13, de 3 de fevereiro de 2004, será composta pelos representantes indicados, titular e suplente, das seguintes instituições e unidades do Ministério do Esporte:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria Nacional de Esporte Educacional;
III - Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento;
IV - Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer;
V - Senado Federal;
VI - Câmara dos Deputados;
VII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
VIII - Comissão Nacional de Atletas;
IX - Fórum Nacional de Secretários e Gestores do Esporte;
X - Associação Nacional de Secretários Municipais de Esporte e Lazer (ASMEL);
XI - Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
XII - Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB);
XIII - Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
XIV - Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU);
XV - Confederação Brasileira de Clubes (CBC);
XVI - Federação Nacional das Associações Atléticas do Banco do Brasil;
XVII - Conselho Federal de Educação Física (CONFEF);
XVIII - Conselho dos Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB);
XIX - Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE);
XX - Fórum do Sistema S;
XXI - Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo (SAPESP);
XXII - Associação Brasileira de Organização Não Governamental (ABONG);
XXIII - União Nacional dos Estudantes (UNE);
XXIV - Central Única dos Trabalhadores (CUT);
XXV - Confederação Nacional das Associações dos Moradores (CONAM);
XXVI - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST);
XXVII - Confederação Brasileira de Luta de Braços - (CBLB). (Inciso acrescentado pela Portaria ME nº 34, de 30.03.2004, DOU 01.04.2004)
Art. 2º A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Esporte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ