Portaria DPU nº 229 de 10/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2008

Altera a Portaria DPU nº 296, de 29 de setembro de 2006.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XIII c/c art. 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Considerando a Portaria nº 467, de 31 de dezembro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Finanças;

Considerando as especificidades das unidades da Defensoria Pública da União que não podem celebrar o termo de compromisso de estágio de nível superior com jornada superior a 20 horas semanais, resolve:

Art. 1º Os arts. 27 e 29 referentes à Portaria nº 296, de 29 de setembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes alterações:

DA JORNADA

Art. 27. A jornada das atividades de estágio obedecerão aos seguintes parâmetros:

I - Para estagiários de nível superior a jornada será de 30 (vinte) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, no horário do expediente da unidade concedente, ou de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, com redução de trinta por cento do valor da bolsa estágio;

II - Para estagiários de nível médio a jornada será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias.

DA BOLSA REMUNERATÓRIA

Art. 29 A bolsa estágio é fixada nos termos da Portaria nº 467, publicada no DOU em 4 de janeiro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Finanças:

I - Para o estágio de nível superior, R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para as atividades desenvolvidas por período de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com redução de trinta por cento, perfazendo o montante de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro) reais, para as atividades desenvolvidos por período de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

II - Para os estagiários de nível médio a jornada será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais horas, percebendo o valor de 203,00 (duzentos e três) reais.

Art. 2º As unidades da Defensoria Pública da União terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar a publicação desta Portaria para adequar o programa de estágio local junto a Coordenação de Recursos Humanos da Defensoria Pública-Geral da União.

EDUARDO FLORES VIEIRA