Portaria MTur nº 227 de 08/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2011
Dispõe sobre a competência ao Secretário Executivo do Ministério do Turismo, referentes a diárias, passagens e locomoção.
Nota:
1) Revogada pela Portaria MTur nº 29, de 24.01.2012, DOU 25.01.2012 .
2) Redação Anterior:
O Ministro de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Executivo do Ministério do Turismo para autorizar despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor, no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 2º As despesas referentes a diárias, passagens e locomoção, autorizadas nos termos do artigo anterior, deverão estar obrigatoriamente contempladas nos limites estabelecidos no anexo à Portaria nº 65, de 28 de abril de 2011.
Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria não poderá ser subdelegada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA