Portaria MTur nº 29 de 24/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2012

Delega competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores do Gabinete do Ministro, de suas unidades vinculadas e do Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo, que se deslocarem, a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional.

O Ministro de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , nos Decretos nºs 83.937, de 6 de setembro de 1979, 5.992, de 19 de dezembro de 1995, e na Portaria nº 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores da Secretaria-Executiva, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo e da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, a exceção do Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo, que se deslocarem, a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional.

Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores do Gabinete do Ministro, de suas unidades vinculadas e do Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo, que se deslocarem, a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional.

Art. 3º As solicitações de diárias e passagens de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser encaminhadas, em formulário próprio devidamente fundamentado, pelos respectivos titulares das unidades proponentes com antecedência mínima de dez dias do início da viagem.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderão ser autorizadas viagens em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.

Art. 4º No uso das competências de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria cabe ao Chefe de Gabinete do Ministro autorizar a concessão de diárias e passagens do Secretário-Executivo e, a este, as do Chefe de Gabinete e do Ministro de Estado do Turismo.

Art. 5º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens a servidores do Ministério do Turismo, praticados pelo Secretário-Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2012 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nºs 65, de 28 de abril de 2011 e 227, de 8 de novembro de 2011 .

GASTÃO DIAS VIEIRA