Portaria SPU nº 226 de 04/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2005

Altera o art. 1º da Portaria nº 136, de 30 de maio de 2005.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria nº 272, de 16 de novembro de 2001; no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e conforme decisão liminar em medida cautelar inominada nº 2005.50.01004837-0, da 7º Vara Federal - Cível III da Seção Judiciária do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 136, de 30 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2005, o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 90, de 19 de abril de 2005, relativo ao vencimento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União incidentes sobre os imóveis localizados em ilhas costeiras e suspender a cobrança de foros, taxas de ocupação e laudêmios incidentes nas transferências onerosas de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA RESCHKE