Portaria SAT nº 2.252 de 27/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2.252/2011 altera nº 2.229/2011, com efeitos a partir de: 28.10.2011).
ALGODÃO EM PLUMA
58207
Algodão em pluma - tipo 21
kg
3,89
58210
Algodão em pluma - tipo 21
ar
58,32
58222
Algodão em pluma - tipo 22
kg
3,87
58230
Algodão em pluma - tipo 22
ar
57,99
58248
Algodão em pluma - tipo 23
kg
3,82
58250
Algodão em pluma - tipo 23
ar
57,33
58263
Algodão em pluma - tipo 31
kg
3,84
58276
Algodão em pluma - tipo 31
ar
57,66
58289
Algodão em pluma - tipo 32
kg
3,82
58295
Algodão em pluma - tipo 32
ar
57,33
58303
Algodão em pluma - tipo 33
kg
3,78
58316
Algodão em pluma - tipo 33
ar
56,67
58329
Algodão em pluma - tipo 34
kg
3,65
58331
Algodão em pluma - tipo 34
ar
54,69
58344
Algodão em pluma - tipo 41
kg
3,80
58357
Algodão em pluma - tipo 41
ar
57,00
59390
Algodão em pluma - tipo 42
kg
3,78
59403
Algodão em pluma - tipo 42
ar
56,67
59411
Algodão em pluma - tipo 43
kg
3,73
59428
Algodão em pluma - tipo 43
ar
56,01
59435
Algodão em pluma - tipo 44
kg
3,60
59443
Algodão em pluma - tipo 44
ar
54,02
59456
Algodão em pluma - tipo 51
kg
3,76
59469
Algodão em pluma - tipo 51
ar
56,34
59471
Algodão em pluma - tipo 52
kg
3,73
59484
Algodão em pluma - tipo 52
ar
56,01
59497
Algodão em pluma - tipo 53
kg
3,69
59505
Algodão em pluma - tipo 53
ar
55,35
59518
Algodão em pluma - tipo 54
kg
3,56
59524
Algodão em pluma - tipo 54
ar
53,36
59537
Algodão em pluma - tipo 61
kg
3,70
59540
Algodão em pluma - tipo 61
ar
55,51
59552
Algodão em pluma - tipo 62
kg
3,68
59565
Algodão em pluma - tipo 62
ar
55,18
59572
Algodão em pluma - tipo 63
kg
3,63
59580
Algodão em pluma - tipo 63
ar
54,52
59593
Algodão em pluma - tipo 71
kg
3,58
59601
Algodão em pluma - tipo 71
ar
53,69
26117
Algodão em pluma - tipo AP
kg
2,66
26104
Algodão em pluma - tipo AP
ar
39,90
ALGODÃO EM CAROÇO
1381
Algodão em caroço
kg
0,97
38
Algodão em caroço
ar
14,55
23045
Algodão em caroço
t
970,00
CAROÇO DE ALGODÃO
63
Caroço de algodão
kg
0,34
51
Caroço de algodão
ar
5,10
23052
Caroço de algodão
t
340,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de outubro de 2011.

Campo Grande, 27 de outubro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária