Portaria GSF nº 225 DE 05/10/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 out 2016
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 178/2015-GSF que submete a empresa Supermercado Sacolão Avenida II Ltda. - ME a Regime especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação.
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no inciso III do art. 70 e 143 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário Estadual - CTE -, nos arts. 66 e 463 , ambos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e o que consta no processo nº 201500004027878,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de março de 2017 o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 178/2015-GSF, de 14 de setembro de 2015, prorrogado uma vez pela Portaria nº 54/2016-GSF, de 15 de março de 2016, que submete a empresa SUPERMERCADO SACOLÃO AVENIDA II LTDA. - ME, estabelecida na Avenida Fernando Costa, nº 792, quadra 08, lote 101, Vila Jaiara, no município de Anápolis-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.863.236/0001-69 e no CCE sob o nº 10.613.823-5, a Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação.
Art. 2º As demais condições e obrigações originariamente estabelecidas pela Portaria nº 178/2015-GSF permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de outubro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda