Portaria SAT nº 2.244 de 26/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que Específica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

LEITE E DERIVADOS
LEITE IN NATURA
(Portaria SAT nº 2.244/2011 altera nº 2.159/2010, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
16181 Leite in natura (Saída dentro do Estado) lt 0,65
23870 Leite in natura (Saída para fora do Estado) lt 0,84

LEITE LONGA VIDA

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.244/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

59364

Leite longa vida (Produção Estadual)

lt

2,10

58593

Leite longa vida (Entrada de fora do Estado)

lt

2,30

 
LEITE LONGA VIDA(Redação Anterior)
(Portaria SAT nº 2.244/2011 altera nº 2.205/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) lt 2,08
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) lt 2,27
DOCE DE LEITE
(Portaria SAT nº 2.244/2011 altera nº 2.192/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens kg 4,85
MANTEIGA
(Portaria SAT nº 2.244/2011 altera nº 2.192/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
12116 Manteiga comum - a granel kg 3,25
QUEIJO
(Portaria SAT nº 2244/2011 altera nº 2.192/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
9787 Minas frescal kg 9,20
9799 Minas padrão kg 10,50
3020 Mussarela kg 8,50
9800 Prato kg 10,30
3044 Parmesão kg 15,00
1833 Provolone kg 11,80
9818 Ricota defumada kg 8,30
9829 Ricota fresca kg 5,80
3056 Queijo caseiro/caipira kg 7,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2011.

Campo Grande, 26 de setembro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária