Portaria SAT nº 2.243 de 26/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2011

Dispõe sobre inclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que Específica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Incluir código relativo aos produtos:

ABSORVENTE HIGIÊNICO
(Portaria SAT nº 2.243/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
54521 Kisses Flowers un 0,15
FRALDA DESCARTÁVEL - KISSES (qualquer tamanho)
(Portaria SAT nº 2.243/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
18231 Fraldas infantil un 0,36
20099 Fraldas adulto un 1,16
PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) - PRODUÇÃO ESTADUAL
(Portaria SAT nº 2.243/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
59811 Pia de mármore sintético - 1,20 X 0,54 un 90,00
59824 Pia de mármore sintético - 1,50 X 0,54 un 122,00
59837 Pia de mármore sintético - 1,60 X 0,54 un 141,00
59840 Pia de mármore sintético - 1,80 X 0,54 un 173,00
59854 Tanque de mármore sintético - 0,60 x 0,60 un 90,00

(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.243/2011, com efeitos a partir de: 23.06.2012).

54521

Kisses Flowers

un

0,16

ABSORVENTE HIGIÊNICO
(Portaria SAT nº 2.243/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
54521 Kisses Flowers un 0,15
FRALDA DESCARTÁVEL - KISSES (qualquer tamanho)
(Portaria SAT nº 2.243/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
18231 Fraldas infantil un 0,36
20099 Fraldas adulto un 1,16
PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) - PRODUÇÃO ESTADUAL
(Portaria SAT nº 2.243/2011, com efeitos a partir de: 29.09.2011).
59811 Pia de mármore sintético - 1,20 X 0,54 un 90,00
59824 Pia de mármore sintético - 1,50 X 0,54 un 122,00
59837 Pia de mármore sintético - 1,60 X 0,54 un 141,00
59840 Pia de mármore sintético - 1,80 X 0,54 un 173,00
59854 Tanque de mármore sintético - 0,60 x 0,60 un 90,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2011.

Campo Grande, 26 de setembro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária